Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Terça-feira, 10 de Junho de 2025 | Horário: 10:53
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Competências e Atribuições

Competências definidas na Lei e legislação pertinente ao órgão

Criada pela Lei nº 8.204-75, em 13 de janeiro de 1975. Regulamentada pelo Decreto n° 29.472/1991

 

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), inscrita no CNPJ: 49.269.244/0001-63, tem, conforme Decreto nº 58.207, como finalidade:

  • implementar e gerir o Sistema Municipal de Cultura;
  • implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Cultura - PMC;
  • estabelecer diretrizes, formular, implementar e avaliar a política de cultura;
  • integrar e fortalecer o intercâmbio entre centro e periferias;
  • desenvolver a formação de público e a ampliação do acesso da população às manifestações culturais promovidas pela SMC;
  • incentivar, apoiar e difundir os costumes e as manifestações das culturas populares e tradicionais, afro-brasileiras, indígenas, imigrantes, entre outras representantes da diversidade de expressões e identidades culturais existentes na cidade;
  • desenvolver programas e atividades de difusão das linguagens artísticas, fortalecendo atividades culturais das diversas formas de manifestação;
  • promover a equidade na produção, difusão e fruição da cultura, colaborando para o acesso à cultura na cidade;
  • estimular o debate, a reflexão e a criação artística e intelectual;
  • promover e valorizar a leitura;
  • preservar o patrimônio histórico-cultural;
  • manter e preservar os equipamentos e espaços culturais, assim como promover a utilização dos espaços públicos com atividades artísticas e culturais;
  • promover ações que aproximem o público dos equipamentos culturais, tornando-os referência da cidade;
  • desenvolver estratégias que reconheçam e fortaleçam a economia da cultura, contemplando a diversidade de cadeias e arranjos produtivos, a promoção da sustentabilidade e a interação com os mercados e instituições culturais que atuam na cidade.

O Sistema Municipal de Cultura, conforme Decreto nº 57.484, se refere a um conjunto articulado e integrado de instituições, instâncias, mecanismos e instrumentos de planejamento, participação social, financiamento e informação, que tem por finalidade a gestão democrática e permanente das políticas públicas de cultura no Município, bem como o Plano Municipal de Cultura.

Para que seus objetivos sejam atingidos, a SMC é dividida nas seguintes áreas de atuação:

  • Assessoria de Comunicação – AC
  • Assessoria Técnica e de Política Cultural – ATPC
  • Assessoria Jurídica – AJ
  • Emendas Parlamentares 
  • Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF
  • Supervisão Parcerias e Prestação de Contas – SPAR
  • Supervisão de Tecnologia da Informação – STI
  • Núcleo das Casas De Cultura – NCC
  • Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros – CCULT
  • Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas – CSMB
  • Departamento de Museus da Cidade de São Paulo – DMU
  • Departamento Patrimônio Histórico – DPH
  • Coordenadoria de Programação Cultural – CPROG
  • Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural – CFOC
  • Supervisão de Formação Cultural – SFC
  • Arquivo Histórico Municipal – AHM
  • Biblioteca Mário de Andrade – BMA
  • Centro Cultural São Paulo – CCSP
  • Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais – PROMAC


 

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