Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
Competências e Atribuições
Competências definidas na Lei e legislação pertinente ao órgão
Criada pela Lei nº 8.204-75, em 13 de janeiro de 1975. Regulamentada pelo Decreto n° 29.472/1991
A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), inscrita no CNPJ: 49.269.244/0001-63, tem, conforme Decreto nº 58.207, como finalidade:
- implementar e gerir o Sistema Municipal de Cultura;
- implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Cultura - PMC;
- estabelecer diretrizes, formular, implementar e avaliar a política de cultura;
- integrar e fortalecer o intercâmbio entre centro e periferias;
- desenvolver a formação de público e a ampliação do acesso da população às manifestações culturais promovidas pela SMC;
- incentivar, apoiar e difundir os costumes e as manifestações das culturas populares e tradicionais, afro-brasileiras, indígenas, imigrantes, entre outras representantes da diversidade de expressões e identidades culturais existentes na cidade;
- desenvolver programas e atividades de difusão das linguagens artísticas, fortalecendo atividades culturais das diversas formas de manifestação;
- promover a equidade na produção, difusão e fruição da cultura, colaborando para o acesso à cultura na cidade;
- estimular o debate, a reflexão e a criação artística e intelectual;
- promover e valorizar a leitura;
- preservar o patrimônio histórico-cultural;
- manter e preservar os equipamentos e espaços culturais, assim como promover a utilização dos espaços públicos com atividades artísticas e culturais;
- promover ações que aproximem o público dos equipamentos culturais, tornando-os referência da cidade;
- desenvolver estratégias que reconheçam e fortaleçam a economia da cultura, contemplando a diversidade de cadeias e arranjos produtivos, a promoção da sustentabilidade e a interação com os mercados e instituições culturais que atuam na cidade.
O Sistema Municipal de Cultura, conforme Decreto nº 57.484, se refere a um conjunto articulado e integrado de instituições, instâncias, mecanismos e instrumentos de planejamento, participação social, financiamento e informação, que tem por finalidade a gestão democrática e permanente das políticas públicas de cultura no Município, bem como o Plano Municipal de Cultura.
Para que seus objetivos sejam atingidos, a SMC é dividida nas seguintes áreas de atuação:
- Assessoria de Comunicação – AC
- Assessoria Técnica e de Política Cultural – ATPC
- Assessoria Jurídica – AJ
- Emendas Parlamentares
- Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF
- Supervisão Parcerias e Prestação de Contas – SPAR
- Supervisão de Tecnologia da Informação – STI
- Núcleo das Casas De Cultura – NCC
- Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros – CCULT
- Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas – CSMB
- Departamento de Museus da Cidade de São Paulo – DMU
- Departamento Patrimônio Histórico – DPH
- Coordenadoria de Programação Cultural – CPROG
- Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural – CFOC
- Supervisão de Formação Cultural – SFC
- Arquivo Histórico Municipal – AHM
- Biblioteca Mário de Andrade – BMA
- Centro Cultural São Paulo – CCSP
- Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais – PROMAC
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