Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
FEPAC
O Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC tem por finalidade a captação de recursos para aplicação na promoção, organização, patrocínio e execução de iniciativas de natureza artístico-cultural, respeitados os interesses público, administrativo e das instituições.
ORGANIZAÇÃO
O FEPAC é um fundo ligado ao Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura, conforme Decreto nº 58.207, de 24 de abril de 2018
Conselho do FEPAC (Não foi criado/regulamentado) - previsto no Decreto 58.207/2018 de reorganização da SMC art. 3, III, e) Conselho de Orientação do Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC.
Conforme Decreto nº 29.683 de 17 de abril de 1991, Art. 4º, compete ao Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa a gestão do FEPAC.
LEGISLAÇÃO
Decreto nº 29.683 de 17 de abril de 1991: Cria o Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, de acordo com a Lei nº 10.923, de 30 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
Lei N° 15.948/2013: Revoga a Lei nº 10.923/1990. Institui o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac, dispõe sobre incentivo fiscal para realização de projetos culturais e dá outras providências.
Decreto nº 59.119, de 3 de dezembro de 2019: Revoga o Decreto nº 58.041/2017. Regulamenta a Lei nº 15.948, de 26 de dezembro de 2013, que institui o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac e dispõe sobre incentivo fiscal para realização de projetos culturais.
Membros - PORTARIA Nº 66 DE 17 DE ABRIL DE 2025 - Constitui o Conselho de Orientação para gerenciar o Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC.
Período de Mandato do Conselho Gestor do Fundo de 11/06/2025 a 13/06/2026.
Lista de Membros e Contatos:
A Secretária Municipal de Cultura, que o presidirá – José Antônio Silva Parente – totoparente@prefeitura.sp.gov.br
O representante do Secretário da Fazenda – Fabiano Martins de Oliveira – fabianodeoliveira@sf.prefeitura.sp.gov.br
O representante do Secretário Municipal do Planejamento e Eficiência – Leonardo Barbosa Oliveira – leonardooliveira@prefeitura.sp.gov.br
O representante da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa – Paulo Roberto André – pauloandre@prefeitura.sp.gov.br
O Conselho de Orientação reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses e extraordinariamente, sempre que necessário, quando convocado pelo Presidente.
ATAS
2025
Data da reunião: 16/05/2025
Horário: não informado
Local: reuniu-se por meio da plataforma digital Microsoft Teams
Ata: arquivo
DELIBERAÇÕES/RESOLUÇÕES
>>> Até o momento, o FEPAC não possui nenhuma deliberação/resolução - O Conselho do Fundo não foi criado/regulamentado <<<
2024
Data da reunião: 02/07/2024
Horário: não informado
Local: reuniu-se por meio da plataforma digital Microsoft Teams
Ata: arquivo
Data da reunião: 28/03/2024
Horário: não informado
Local: reunião online (Teams)
Ata: arquivo
CONTRATOS E CONVÊNIOS
O convênio é um acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) ou seus entes da administração direta e indireta e uma entidade da administração pública municipal, estadual, federal ou distrital ou organizações particulares sem fins lucrativos, para buscar objetivos de interesse comum entre as partes.
O convênio pode ser considerado um negócio jurídico de cooperação, no qual todas as partes trabalham juntas para alcançar determinada finalidade pública, ou seja, há o inter-relacionamento múltiplo de cooperação mútua, uma vez que cada participante tem relação jurídica com todos os integrantes do convênio para a efetivação do interesse público.
Os contratos administrativos consistem nos ajustes firmados entre a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) ou seus entes da administração indireta e um particular, sob regime jurídico de direito público, com a finalidade da realização de uma atividade que se traduza no interesse público.
Esses contratos são regulados basicamente pela LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
2025 a 2019
>>> Até o momento, o FEPAC não possui nenhum tipo de Convênio ou Contrato firmados <<<
BALANÇO FINANCEIRO*
*O prazo para publicação do balanço de um mês é até o dia 30 do mês seguinte, conforme legislação.
2025
2024
2023
2022
2021
2020
- Janeiro a Março
- Abril
- Maio
- Junho
- Julho
- Agosto
- Setembro
- Outubro
- Novembro a Janeiro 2021 (+ Retificação Dez/19)
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