Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
Prefeitura abre Procedimento de Manifestação de Interesse para recebimento de projetos relacionados à moda
O Munícipio de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, torna pública a abertura do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) de acordo com o previsto no art. 18 da Lei n° 13.019/2014, para recebimento de projetos que atendam o exposto abaixo:
Objeto da Proposta:
Realização de atividades voltadas ao fortalecimento da moda autoral, da diversidade e da sustentabilidade;
Ações que promovam um ecossistema da moda brasileira por meio de programação gratuita e de formato híbrido (presencial e online), reunindo:
- Desfiles presenciais;
- Exposições de estilistas da moda brasileira;
- Atividades formativas;
- Rodas de Conversa voltadas ao setor criativo;
- Apresentações musicais e performances;
- Oficinas de capacitação.
Objetivos Específicos da Proposta:
* Inovar e integrar meios culturais, criativos e econômicos por meio de uma plataforma que estimula o intercâmbio entre diferentes agentes das indústrias criativas;
* Democratizar o acesso à moda e à cultura;
* Atender artistas, empreendedores e interessados por meio de ações formativas gratuitas;
* Estimular o surgimento e o fortalecimento de marcas autorais com identidade brasileira;
* Promover debates na área da moda;
Requisitos:
* Ser uma Organização da Sociedade Civil ativa com pelo menos 1 (um) ano de existência;
* Estar com a documentação jurídica e fiscal em dia;
* Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, no objeto há pelo menos 10 anos;
* Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades;
* As ações presenciais devem ser realizadas dentro de um ou mais equipamentos públicos.
Apresentação da Proposta:
- Forma de Envio: por meio do preenchimento do formulário disponível em: https://forms.gle/LxZ2fU8B8SMHohfW6
- Documentação necessária:
I - Plano de Trabalho (128786550) - Conforme previsto no art. 19 da Lei 13.019/2014, contendo no mínimo:
- Identificação do subscritor da proposta;
- Indicação do interesse público envolvido;
- Diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver; e
- Indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.
Valor: até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Prazo de recebimento: 09 de julho de 2025.
Para esclarecimentos adicionais, entrar em contato com a Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa através do telefone 3397-0083.
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