Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo Não Se Cale no enfrentamento à violência sexual
A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), por meio da Coordenação de Política para Mulheres, desenvolveu este protocolo com um roteiro de conduta para que pessoas que trabalham em estabelecimentos de lazer e grandes eventos sejam capazes de identificar situações de violação de direitos e risco à segurança e ao bem estar de clientes, além de garantir os devidos cuidados e medidas de acolhimento às vítimas.
Este protocolo faz parte de uma série de medidas de combate à violação de direitos em bares, baladas e outros locais de lazer na cidade de São Paulo, estabelecidas pela Lei “Não se Cale” (Nº 17.951/2023), que tem como objetivo prevenir, combater e acolher as vítimas de violações de direitos com o apoio direto dos estabelecimentos e organizadores de grandes eventos buscando proporcionar um ambiente seguro e responsável.
Aqui estão apresentadas algumas contribuições para que os profissionais responsáveis pelo atendimento estejam preparados para lidarem com situações de violações de direitos no ambiente de trabalho.
Por que falar sobre violações de direitos em grandes eventos?
Locais como bares, baladas e outros espaços de lazer são ambientes associados a encontros, descontração e relacionamentos. No entanto, esse clima de descontração, por vezes, aliado ao consumo de bebidas alcoólicas, pode tornar os espaços inseguros para algumas pessoas, principalmente grupos vulnerabilizados como mulheres, pessoas LGBTQIAP+, pessoas negras, migrantes, entre outros.
Uma pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em parceria com o Instituto Datafolha, sobre a sensação de segurança dos brasileiros, registrou em 2026 que 82% das mulheres no país tem medo de sofrer violência sexual em lugares públicos ou privados. Segundo pesquisa feita pela Fundação Perseu Abramo em parceria com a Fundação Rosa Luxemburgo Stiflung, cerca de 90% dos brasileiros reconhecem que existe preconceito contra LGBTs. Ainda, de acordo com a Organização das Nações Unidas, 41% dos refugiados que vivem no Brasil já sofreram algum tipo de discriminação e, segundo a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), o discurso de ódio contra nordestinos cresceu 821% em 2022.
Esses números reforçam a necessidade de combater as violações de direitos em todas as suas formas e promover ambientes seguros e respeitosos, em que todos possam desfrutar desses espaços igualmente.
Apesar disso, ainda existe a crença social de que as pessoas que frequentam esses ambientes estão com seus corpos disponíveis e conscientemente sujeitos aos abusos e discriminações. Esse pensamento é inaceitável e intensifica a cultura da violência, em que alguns indivíduos se sentem no direito de falar ou agir de formas desrespeitosas contra os grupos vulnerabilizados como algo justificável, apenas pelo simples fato desses grupos estarem nesses ambientes.
Formas de violações mais frequentes:
Racismo
LGBTfobia
Xenofobia
Etarismo (Violências contra pessoas em razão da faixa etária)
Abuso contra crianças e adolescentes
O abuso pode ser praticado por homens e mulheres, mas as estatísticas mostram que pessoas que compõem grupos vulnerabilizados são as maiores vítimas.
Você sabia?
É comum que vítimas de violações de direitos desenvolvam traumas psicológicos como resultado dessa violência, apresentando crises de ansiedade, depressão, insônia e outras condições.
Ao adotar políticas firmes no combate às violações, o estabelecimento gera um impacto social positivo e fortalece a marca das empresas e organizadoras de eventos, pois as pessoas tendem a optar por ambientes onde se sentem mais seguras.
Juntos podemos combater todas as violações de direitos!
Contamos com você!
Tipos de violências:
Racismo: Racismo é a crença ou convicção sobre a superioridade de uma raça ou determinadas raças, sobre as demais, com base em diferentes motivações, em especial, as características físicas e outros traços do comportamento humano. Dentro o sistema racista o valor do ser humano é determinado pela sua pertinência a uma nação racial coletiva.
LGBTfobia: Preconceito em virtude da identidade de gênero ou orientação sexual.
Xenofobia: Medo, aversão ou hostilidade contra pessoas de outras nacionalidades, culturas ou origens (como imigrantes ou pessoas de outras regiões do país).
Etarismo: Preconceito, estereótipos e discriminação direcionados a pessoas com base em sua idade. Também conhecido como idadismo ou ageísmo, o termo é utilizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para descrever como julgamos ou limitamos indivíduos apenas pela fase da vida em que se encontram.
Tipos de violência sexual
Abuso Sexual
Ocorre quando uma pessoa utiliza força física, ameaças ou manipulação emocional para obrigar outra pessoa a participar de atividades sexuais sem o seu consentimento.
Assédio sexual
O assédio sexual é um exemplo desse abuso sexual, refere-se a abordagens grosseiras, cantadas abusivas e posturas inadequadas que causam constrangimento, humilhação e medo. Ocorrem na forma de palavras, gestos, olhares, toques não consentidos e outros.
Agressão sexual
A agressão sexual pode assumir diferentes formas, incluindo estupro, penetração forçada, toque sexual, exposição indecente e qualquer outra atividade sexual imposta sem o consentimento da outra pessoa. É considerado crime de estupro tocar as partes íntimas ou seios da mulher sem seu consentimento e, até mesmo, o beijo à força.
Importunação sexual:
Refere-se a comportamentos indesejados e ofensivos de natureza sexual que são direcionados a outra pessoa, causando desconforto, constrangimento ou intimidação. Esses comportamentos podem ocorrer em diferentes contextos, como em espaços públicos, transporte público, festas ou ambientes de trabalho.
Condutas diante de casos de violações de direitos:
Identificação da violência;
Retirar a vítima para um local seguro;
Ouvir sua reclamação, seguir com orientação respeitando o tempo da vítima, pois ela decide se quer ou não fazer uma denúncia imediatamente;
Preservar imagens de câmeras;
Buscar a identificação do agressor e reunir outras informações que ajudem no caso, como testemunhas, por exemplo.
Lei Maria da Penha
A lei pune quem pratica violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial e oferece uma rede integrada de enfrentamento às violências composta por serviços de atendimento, orientação, saúde e proteção das vítimas. A lei ainda prevê medidas protetivas de urgência, que exigem o afastamento do agressor da vítima, de seus familiares e testemunhas.
Como ajudar a vítima?
Escute o que a pessoa tem a dizer e demonstre sua disposição em acolhê-la.
Muitos deixam de denunciar por medo. Mostre que está ao lado da vítima, pois isso faz com que todos se sintam seguros para denunciarem, caso ocorra o abuso.
LGBTfobia, racismo e xenofobia: Lei nº 7.716/1989 - Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor
No Brasil, a xenofobia é considerada crime equiparado ao racismo, punido pela Lei nº 7.716/1989 e pelo Código Penal, com penas que podem chegar a cinco anos de reclusão.
Não existe uma lei específica no Brasil que criminalize a LGBTfobia, mas a prática é punida por equiparação. Desde 2019, o STF determinou que atos de discriminação ou preconceito por orientação sexual ou identidade de gênero sejam enquadrados e punidos pela Lei do Racismo (Lei 7.716/1989)
O que é revitimização?
A revitimização acontece quando a vítima é tratada como se tivesse culpa por estar inserida em uma situação de violência.
Quando a vítima da violência é questionada por falas como:
“Mas também, quem mandou usar roupas curtas a essa hora da noite?” ou “Quem mandou beber demais?”.
“Mas também, quem manda ser escandaloso?”, no caso de pessoas LGBT, ou “Você está vendo racismo em tudo”, no caso de pessoas de grupos racializados.
“Mas também, não deveria nem estar na rua nessa idade!”, no caso de pessoas idosas.
Questionamentos como esses são completamente inadequados! Nunca culpe a vítima por ter sido violentada.
Onde procurar ajuda?
Mulheres
Casa da Mulher Brasileira
A Casa da Mulher Brasileira é um serviço público da Prefeitura de São Paulo, que funciona 24 horas, sete dias por semana, e atende mulheres vítimas de violência. A 1ª Delegacia de Defesa da Mulher está instalada dentro da Casa, que também conta com Tribunal de Justiça, Guarda Civil Metropolitana, Defensoria Pública e Ministério Público.
Rua Vieira Ravasco, 26, Cambuci
Horário de funcionamento: 24 horas
Contato: (11) 3275-8000
Atendimento em Libras para mulheres surdas na Central de Intermediação.
Canais de denúncia
Disque 100
Denúncias sobre violações de direitos podem ser realizadas por meio do número de telefone 100, por qualquer cidadão. A ligação é gratuita. O serviço funciona para todo o país, todos os dias da semana, das 8 às 22 horas, inclusive nos feriados. Não é preciso identificar-se. As denúncias são recebidas pela central e analisadas por técnicos, sendo transmitidas para os órgãos competentes no máximo em 24 horas.
Disque 156
Delegacias de Defesa da Mulher
Rede de enfrentamento à violência contra a mulher da Prefeitura de São Paulo
