Secretaria Municipal da Fazenda
Declaração de Atividades Imobiliárias - DAI
A DAI é a Declaração de Atividades Imobiliárias que você preenche para informar a Prefeitura sobre:
- Compra e venda de imóveis.
- Aluguel de imóveis.
- Intermediação dessas transações (compra, venda ou locação).
Quem deve apresentar a DAI
Estão obrigados à entrega da declaração:
- Construtoras ou incorporadoras que comercializem unidades imobiliárias por conta própria;
- Imobiliárias e administradoras de imóveis que realizem intermediação de compra, venda ou locação;
- Leiloeiros oficiais, nos casos de arrematação de imóveis em hasta pública;
- Agentes, corretores ou intermediários de bens imóveis (obrigatório a partir da incidência de agosto/2017).
A obrigatoriedade da DAI independe de o declarante ser contribuinte ou responsável pelo pagamento do IPTU.
Forma de declaração
O declarante poderá optar por:
- declarar cada transação individualmente; ou
- enviar arquivo com todas as transações realizadas no mês anterior.
Importante:
- Devem ser declaradas apenas transações que envolvam a totalidade do imóvel;
- Não é necessário declarar transações de frações de área ou participações na propriedade;
- No caso de locações, devem ser informados os valores na assinatura do contrato ou em sua renovação.
Durante o preenchimento, o sistema realizará a verificação da regularidade da declaração, especialmente quanto ao número correto e atualizado do cadastro do IPTU. Caso necessário, poderá solicitar informações adicionais do imóvel.
Clique aqui para acessar o aplicativo da DAI
Prazo de entrega
A DAI deve ser entregue até o dia 15 de cada mês, contendo informações sobre as transações realizadas no segundo mês anterior.
Mesmo na ausência de transações imobiliárias, o declarante permanece obrigado à entrega mensal da declaração.
Dúvidas e orientações
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: dai@sf.prefeitura.sp.gov.br
Base Legal
A DAI foi criada pela Lei nº 14.125/2005 e é regulamentada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 32, de 19 de dezembro de 2016, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 05, de 13 de abril de 2017, e pela Instrução Normativa SF nº 11, de 23 de junho de 2017.
Penalidades
De acordo com a Lei nº 10.819/1989, a não apresentação da DAI no prazo, ou a sua omissão, acarretará a aplicação das penalidades pecuniárias previstas na legislação vigente.
HAND TALK
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