Secretaria Municipal da Fazenda
Perguntas e Respostas IPTU
Este material reúne as dúvidas mais comuns sobre o IPTU em Linguagem Simples, com orientações práticas para consulta, emissão de 2ª via, pagamento e revisão de dados.
Sumário (clique no tema em laranja para ir à seção correspondente nesta página)
Novidades e parcelamento em 2026
1. Vai chegar um carnê com todas as parcelas impressas?
1. Quando chega a notificação do IPTU 2026?
2. Quais são as datas de vencimento?
3. Perdi a notificação/boletos. Como pegar a 2ª via?
4. Se eu não souber o número de cadastro do imóvel/número do contribuinte (SQL), onde posso consultá-lo?
5. Posso mudar a data de vencimento do IPTU?
Pagamento, parcelamento e débitos
1. Como posso pagar o IPTU?
2. Tenho desconto para pagar à vista (cota única)?
3. Posso parcelar o IPTU em quantas vezes? Por que veio menos parcelas?
4. Posso colocar o IPTU em débito automático?
5. Se eu pagar atrasado, quanto pago de multa e juros?
6. Como pagar IPTU atrasado?
7. Pulei uma parcela, paguei o mês errado ou paguei duas vezes. O que faço?
8. Como conferir se tenho parcelas em aberto?
9. O que acontece se eu não pagar o IPTU?
Entenda seu cálculo e cadastro
1. Por que meu IPTU ficou mais caro do que o ano passado?
2. Por que meu IPTU subiu mais do que o limite de aumento (por exemplo, 10%)?
3. Meu IPTU tem dados errados (área, uso, endereço). O que devo fazer?
4. Como saber se meu imóvel está regular na Prefeitura?
Isenções e descontos (limites 2026)
1. Quem pode ter isenção ou desconto do IPTU?
2. Por que perdi a isenção ou o desconto?
3. Posso transferir a isenção/desconto para outro imóvel?
4. A isenção depende do tamanho do imóvel?
Dívida Ativa
1. O que é Dívida Ativa?
2. Como consultar e regularizar débitos inscritos?
Novidades e parcelamento em 2026
1. Vai chegar um carnê com todas as parcelas impressas?
Não. Em 2026, não há mais envio de carnê com todas as parcelas impressas pelos Correios. Depois da 1ª parcela, as demais devem ser emitidas mês a mês no Portal. Se você não tiver internet, é possível solicitar a emissão presencialmente, mediante agendamento, em unidades de atendimento (por exemplo, Descomplica/Subprefeitura).
Notificação e consulta
1. Quando chega a notificação do IPTU 2026?
Para quem paga IPTU, a notificação costuma chegar alguns dias úteis antes do vencimento. O calendário de envio e as datas exatas são divulgados pela Prefeitura. Se você não receber, emita a 2ª via no Portal ou peça a emissão presencialmente com agendamento. Para contribuintes isentos, em regra, não há envio de notificação pelos Correios — a orientação é consultar no Portal: https://iptu.prefeitura.sp.gov.br/
2. Quais são as datas de vencimento?
Se você escolheu um dia fixo (cadastro atualizado), o vencimento costuma ser nesse dia. Se não escolheu, o vencimento padrão será nos dias 09 ou 14. Se o vencimento cair em dia sem expediente bancário, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte, sem acréscimo.
3. Perdi a notificação/boletos. Como pegar a 2ª via?
Entre no serviço de emissão da 2ª via https://iptu.prefeitura.sp.gov.br/ e informe o número do cadastro do imóvel/número do contribuinte (SQL).
4. Se eu não souber o número de cadastro do imóvel/número do contribuinte (SQL), onde posso consultá-lo?
Você poderá consultar o número de cadastro do imóvel vinculado ao seu CPF no Demonstrativo Unificado do Contribuinte (DUC) no site da Prefeitura, https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/servicos/duc
Acesse com login gov.br e no serviço “Débitos imobiliários, Emissão da 2ª via do IPTU e ISS da Construção Civil”, entre em “CLIQUE AQUI” para consultar a lista de SQLs vinculados ao seu CPF/CNPJ.
5. Posso mudar a data de vencimento do IPTU?
Pode, mas a escolha precisa ser feita até 31 de outubro. O dia escolhido passa a valer para os próximos anos. Para fazer isso, acesse o serviço “Atualização Cadastral”, no site oficial a Prefeitura acesse o link https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/28546
Pagamento, parcelamento e débitos
1. Como posso pagar o IPTU?
Com Boleto:
Use o código de barras da Notificação ou da 2ª via online. Pague em:
- caixas eletrônicos;
- casas lotéricas;
- internet banking;
- PIX;
- Cartão de crédito (haverá cobrança de encargos).
Emissão das Parcelas-Boleto IPTU
Sem Boleto:
No caixa eletrônico ou app do banco, escolha "Tributos Municipais" e digite o número do SQL (Número do Contribuinte).
2. Tenho desconto para pagar à vista (cota única)?
Sim. Quem paga à vista tem 3% de desconto, desde que o pagamento seja feito até a data de vencimento da 1ª parcela.
3. Posso parcelar o IPTU em quantas vezes? Por que veio menos parcelas?
O IPTU pode ser parcelado em até 10 vezes, em parcelas mensais. Mas o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00.
4. Posso colocar o IPTU em débito automático?
Pode. Em geral, você paga a 1ª parcela normalmente e faz a solicitação de débito automático no seu banco, até o vencimento. O código para inscrição em débito automático pode ser encontrado na notificação do IPTU enviada pelos Correios, ou na página de emissão de boletos de pagamento, https://iptu.prefeitura.sp.gov.br/
Se você já tinha débito automático ativo de anos anteriores, ele costuma continuar valendo.
5. Se eu pagar atrasado, quanto pago de multa e juros?
A partir do dia seguinte ao vencimento, começa multa de 0,33% por dia, até o máximo de 20%. Além disso, são cobrados juros conforme a atualização mensal (por exemplo, taxa SELIC) e mais 1% no mês do pagamento. O valor exato aparece na 2ª via atualizada.
6. Como pagar IPTU atrasado?
Boleto vencido não deve ser pago. Emita a 2ª via atualizada no Portal (com multa e juros) https://iptu.prefeitura.sp.gov.br/ e pague a guia atualizada.
7. Pulei uma parcela, paguei o mês errado ou paguei duas vezes. O que faço?
Emita a 2ª via atualizada da parcela que ficou em aberto e pague separadamente. O valor pago em duplicidade será automaticamente disponibilizado no sistema DAT – Devolução Automática de Tributos, https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. Pesquise se o valor já se encontra disponível e informe o número do banco, agência e conta onde deve ser depositado.
8. Como conferir se tenho parcelas em aberto?
Use a consulta de débitos no Portal para verificar valores em aberto, https://iptu.prefeitura.sp.gov.br/
Você também pode consultar o Demonstrativo Unificado do Contribuinte (DUC) no site da Prefeitura: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/servicos/duc.
9. O que acontece se eu não pagar o IPTU?
O não pagamento pode gerar cobranças com acréscimos, restrições em cadastros municipais (como o CADIN) e, com o tempo, inscrição do débito em Dívida Ativa, com possibilidade de cadastro no SERASA.
Entenda seu cálculo e cadastro
1. Por que meu IPTU ficou mais caro do que o ano passado?
O IPTU aumentou devido à atualização da planta genérica de valores conforme lei.
O valor pode aumentar por atualização do valor venal (quanto o imóvel vale para a Prefeitura), por mudanças no cadastro (reforma/ampliação/alteração de uso) ou por perda de isenção/desconto.
Para ver o motivo exato, use o serviço “Explicando seu IPTU” no Portal https://explicandoiptu.sf.prefeitura.sp.gov.br/ e compare 2025 x 2026.
2. Por que meu IPTU subiu mais do que o limite de aumento (por exemplo, 10%)?
Isso pode acontecer quando há alteração relevante no imóvel (como reforma ou aumento de área), mudança de uso, atualização cadastral, perda de benefício (isenção/desconto) ou outras hipóteses previstas em lei. O Portal https://explicandoiptu.sf.prefeitura.sp.gov.br/ costuma indicar o fator que gerou o aumento.
3. Meu IPTU tem dado errado (área, uso, endereço). O que devo fazer?
Acesse o serviço de revisão/impugnação e abra o pedido pelo SAV (Solução de Atendimento Virtual) - IPTU – Recadastramento, https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br/ . Confira qual dado está errado e junte documentos que provem a informação correta (por exemplo, escritura, planta aprovada, contratos).
O Pedido tem que ser feito até 90 dias da data de vencimento da primeira prestação ou da parcela única, para suspensão temporária da cobrança.
4. Como saber se meu imóvel está regular na Prefeitura?
Você pode consultar o CEDI (Cadastro de Edificações) e emitir documentos como certificados e histórico de edificação, acessando o link
https://www3.prefeitura.sp.gov.br/sd0219_emissaodocumento/PaginasPublicas/Documentos.aspx
Isenções e descontos (limites 2026)
1. Quem pode ter isenção ou desconto do IPTU?
Depende do caso. Em geral, há isenção/desconto para aposentados/pensionistas (conforme regras e renda) para saber mais acesse o link https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/29312
A legislação concede benefícios no Imposto Predial para imóveis com Valor Venal menor, válidos apenas para um imóvel por contribuinte e somente sobre a construção (não vale para terreno, excesso de área nem garagens comerciais).
- Isenção total:
Imóvel construído até R$ 150.000 de Valor Venal.
Imóvel residencial único (simples/médio) até R$ 260.000. - Desconto automático (se não houver isenção):
Residencial simples/médio entre R$ 260.000 e R$ 390.000.
Outros imóveis construídos entre R$ 150.000 e R$ 225.000.
Para saber mais, acesse https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/29312
Para demais isenções acesse o link https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/2462
2. Por que perdi a isenção ou o desconto?
O benefício pode ser cancelado se você deixar de cumprir os requisitos. Exemplos: o valor venal do imóvel ultrapassar os limites para isenção (R$ 260 mil) ou para desconto proporcional (R$ 390 mil), mudança de titularidade/uso do imóvel ou existência de mais de um imóvel no seu nome quando a lei permite benefício apenas para um.
3. Posso transferir a isenção/desconto para outro imóvel?
Não. Quando a lei permite apenas um benefício por CPF, o sistema aplica a regra do “benefício único” e considera o imóvel mais vantajoso, conforme critérios legais.
4. A isenção depende do tamanho do imóvel?
A isenção do IPTU não está relacionada ao tamanho do imóvel, mas sim ao valor venal do mesmo.
Dívida Ativa
1. O que é Dívida Ativa?
Quando alguém deixa de pagar seu débito com a Prefeitura de São Paulo no prazo de vencimento, esse débito é inscrito em dívida ativa e a cobrança será feita pela Procuradoria Geral do Município por meios judiciais (processo de execução fiscal) ou extrajudiciais, como o protesto, por exemplo.
2. Como consultar e regularizar débitos inscritos?
Acesse o portal da Dívida ativa, para consultar e efetuar o pagamento/parcelamento de débitos inscritos em https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br.
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