Secretaria Municipal da Fazenda
TRSS - Perguntas e Respostas
1) Quem deve pagar a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS)?
O gerador de resíduos sólidos de saúde. Ou seja, o proprietário, possuidor ou titular de estabelecimento gerador de resíduos sólidos de serviços de saúde no Município de São Paulo. A TRSS não foi extinta.
2) O que são considerados “Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde”?
São considerados Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde: os produtos resultantes de atividades médico-assistenciais e de pesquisa na área de saúde, voltadas às populações humana e animal (são compostos por materiais biológicos, químicos e perfuro-cortantes e contaminados por agentes patogênicos. Todos esses produtos representam risco potencial à saúde e ao meio ambiente); e os animais mortos provenientes de estabelecimentos geradores de resíduos sólidos de serviços de saúde.
3) Quando é devida a TRSS?
A TRSS é devida a partir da utilização potencial do serviço público de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde. Isso ocorre no momento em que o serviço é colocado à disposição dos usuários. Considera-se o serviço prestado no último dia de cada mês.
4) O que é EGRS?
EGRS significa Estabelecimento Gerador de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde. Ou seja, é o contribuinte que, em função de suas atividades, produz os resíduos definidos como Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde. Entre os EGRS, estão, necessariamente, os hospitais, farmácias, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, centros de saúde, laboratórios, ambulatórios, centros de zoonoses, prontos-socorros, casas de saúde e assemelhados. Para cada EGRS corresponderá um cadastro de contribuinte.
5) Quais são as faixas de geração de resíduos de serviços de saúde e valores para o exercício de 2022?
As faixas de geração e os valores mensais a partir de 2022 são os seguintes:
Para cada faixa de EGRS prevista corresponderão os valores constantes na tabela da TRSS. Clique sobre o exercício.
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Pequenos Geradores de Resíduos
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Grandes Geradores de Resíduos
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6) Como solicitar a alteração de endereço do meu estabelecimento para a TRSS?
- Alteração de endereço de Pessoas Jurídicas: por meio do site do Empreenda Fácil;
- Alteração de endereço de Pessoas Físicas: é realizada remotamente, por meio de
formulário próprio, clicando aqui
Em ambos os casos, após alteração do Cadastro de contribuintes Mobiliários (CCM) ter sido efetuada, a AMLURB deverá ser comunicada, pelo contribuinte, para que a coleta possa ser efetuada de forma correta e continuada.
7) Eu pagava a Taxa do Lixo Domiciliar (TRSD) e a TRSS, mas agora recebi somente a guia da TRSS. Por quê?
A Taxa do Lixo Domiciliar (TRSD) está extinta desde 1º de janeiro de 2006. A TRSD e a TRSS são duas taxas diferentes, com dois fatos geradores igualmente diferentes. O gerador de resíduos sólidos de serviços de saúde também gera resíduos sólidos residenciais (como lixo de banheiro e alimentos) que não podem ter o mesmo destino. Portanto, quando a TRSD estava em vigor, as duas taxas deveriam ser pagas, devendo o contribuinte verificar a faixa de geração de resíduos em cada uma delas. Eventuais cobranças da Taxa do Lixo Domiciliar referem-se a incidências compreendidas entre março de 2003 e dezembro de 2005, que não foram devidamente quitadas naquela época. A TRSS deve continuar a ser paga normalmente.
8) O que acontecerá se eu não pagar a TRSS?
Será feita a formalização do valor devido e a inscrição na dívida ativa para cobrança judicial. O contribuinte ficará sujeito às penalidades tributárias dispostas em lei. Além disso, a Prefeitura manterá o valor sugerido e enviará as guias seguintes com esse mesmo valor.
9) Como pagar a TRSS?
A partir de 1º de janeiro de 2011, para o pagamento da TRSS deverá ser utilizado o número de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do estabelecimento gerador de resíduos de saúde, em substituição ao anterior número de cadastro.
Para efetuar o pagamento da TRSS, siga este Passo a Passo.
Importante:
- Caso sua empresa tenha mais de um estabelecimento cadastrado, será necessário executar os passos por CCM de cada estabelecimento;
- No DAMSP constará o valor a ser pago e a data de vencimento. E poderá ser emitido mais de uma vez, caso ocorra perda da primeira impressão;
- O DAMSP emitido após a data de vencimento apresentará o valor corrigido;
- Em qualquer desses casos respeitará a legislação vigente e as informações declaradas pelo contribuinte.
10) Quando devo efetuar o pagamento da TRSS?
Os valores da TRSS deverão ser recolhidos trimestralmente pelos contribuintes nos seguintes vencimentos:
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Meses de ocorrência do fato gerador da TRSS (incidência) |
Data de vencimento |
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janeiro, fevereiro e março |
10 de abril |
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abril, maio e junho |
10 de julho |
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julho, agosto e setembro |
10 de outubro |
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outubro, novembro e dezembro |
10 de janeiro |
A Secretaria Municipal da Fazenda enviará, pelo correio, o documento de arrecadação.
Caso não receba o documento até a data do vencimento, o contribuinte terá duas opções para emitir o DAMSP-Documento de Arrecadação do Município de São Paulo:
- poderá emiti-lo no DUC-Demonstrativo Unificado do Contribuinte, ou
- via no site da Secretaria Municipal da Fazenda, clique aqui para acessar , informando o CCM, o ano de exercício e a incidência.
Pequenos Geradores de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde
EGRS especial - I Estabelecimento com quantidade de geração potencial de até 5 quilogramas de resíduos por dia
EGRS especial - II Estabelecimento com quantidade de geração potencial de 5 até 10 quilogramas de resíduos por dia
EGRS especial – III Estabelecimento com quantidade de geração potencial de 10 até 20 quilogramas de resíduos por dia
Grandes Geradores de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde
EGRS 1 Estabelecimento com quantidade de geração potencial de mais de 20 até 50 quilogramas de resíduos por dia
EGRS 2 Estabelecimento com quantidade de geração potencial de mais de 50 até 160 quilogramas de resíduos por dia
EGRS 3 Estabelecimento com quantidade de geração potencial de mais de 160 até 300 quilogramas de resíduos por dia
EGRS 4 Estabelecimento com quantidade de geração potencial de mais de 300 até 650 quilogramas de resíduos por dia
EGRS 5 Estabelecimento com quantidade de geração potencial de 650 e até 800 quilogramas de resíduos por dia
EGRS 6 Estabelecimento com quantidade de geração potencial acima de 800 quilogramas de resíduos por dia
Na hipótese de o contribuinte não declarar e não pagar a taxa no prazo fixado, esta poderá ser lançada de ofício com as multas previstas em lei.
Fica o contribuinte da TRSS obrigado, na forma que dispuser o regulamento:
I - a efetuar a escrituração diária da quantidade, em quilos, de resíduos sólidos de serviços de saúde gerados e apresentados à coleta;
II - a apresentar a referida escrituração à fiscalização municipal, quando requerido.
A falta da escrituração ou, ainda, de sua apresentação no prazo regulamentar à autoridade fiscal, sujeitará o contribuinte à multa de 30% (trinta por cento) do valor devido no período não escriturado.
11) Como posso alterar a minha faixa retroativamente?
Para solicitar correção de código de TRSS de forma retroativa, consulte a carta de serviços “CCM-Alterar ou excluir o código de TRSS”, clicando aqui.
12) Onde posso emitir o DAMSP (Documento de Arrecadação) ou a 2ª via para pagar a TRSS?
A Secretaria Municipal da Fazenda enviará, pelo correio, o documento de arrecadação.
Caso não receba o documento até a data do vencimento, o contribuinte terá duas opções para emitir o DAMSP-Documento de Arrecadação do Município de São Paulo:
- poderá emiti-lo no DUC-Demonstrativo Unificado do Contribuinte,
- via no site da Secretaria Municipal da Fazenda, clique aqui para acessar , informando o CCM, o ano de exercício e a incidência.
13) Preciso alterar o código da TRSS porque a quantidade de resíduos diminuiu. O que devo fazer?
Verifique quando foi feita a inclusão do código (evento). E consulte a tabela abaixo.
TRSS
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Alteração de código, com ou sem pedido de efeito retroativo, dentro do prazo de 30 dias contados da data do evento, que reflita na taxa já cadastrada no CCM. |
Eletrônico A solicitação pode ser feita clicando aqui. |
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Alteração de código, com ou sem pedido de efeito retroativo, quando ultrapassar o prazo de 30 dias contados da data do evento, que reflitam na taxa já cadastrada no CCM. |
Eletrônico
Presencial (Suspenso durante a Fase Vermelha do Plano SP) CAF- Centro de Atendimento da Fazenda Municipal, localizado na Praça do Patriarca, 69, Centro – São Paulo, SP.
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HAND TALK
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