Secretaria Municipal de Gestão

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS

Saiba mais sobre o cálculo da BR

Metas Específicas da Bonificação por Resultados

Exercício de 2026

Indicadores e metodologia de cálculo

A Bonificação por Resultados relativa ao exercício de 2026 considera, entre seus componentes, projetos e atividades definidos como Metas Específicas para determinados órgãos e entidades da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional.

Art. 2º A apuração da BR observará:

I - o Índice de Governança e de Integridade (IGI);

II - o Programa de Metas (PdM) 2025-2028; e

III - projetos e atividades identificados como Metas Específicas.

A Resolução CGBR nº 01/2026, da Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados (CGBR), estabelece os indicadores, as metas, os valores de referência, os meios de verificação e os critérios utilizados para avaliar o cumprimento dessas Metas Específicas. Compete à Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) avaliar e informar os respectivos resultados.

Importante: as informações apresentadas nesta página tratam exclusivamente das Metas Específicas. Não estão incluídos aqui os indicadores do Índice de Governança e de Integridade, nem os indicadores vinculados ao Programa de Metas. Esses devem ser consultados nos respectivos websites da Controladoria Geral (CGM) do Município e da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência (SEPLAN).

O que são as Metas Específicas?

As Metas Específicas são projetos ou atividades selecionados para representar entregas relevantes de determinados órgãos ou entidades municipais durante o exercício. Cada Meta Específica possui elementos próprios de acompanhamento e avaliação, definidos, para o ano de 2026, nos anexos da Resolução CGBR nº 01/2026, entre os quais: órgão ou entidade responsável; denominação da Meta Específica; indicador utilizado para mensurar o cumprimento da meta; valor-base, quando aplicável; meta fixada para 2026; meios de verificação do atingimento do indicador.

Os anexos integram a Resolução para todos os fins e devem ser consultados em conjunto com seu texto principal. As definições constantes do glossário da Resolução prevalecem em caso de divergência com o corpo do ato normativo.

Consulte os indicadores

A relação oficial das Metas Específicas para 2026, organizada por órgão ou entidade, está disponível nos anexos da Resolução CGBR nº 01/2026. Em cada registro, podem ser consultadas as informações necessárias para acompanhar a meta, como: o que deverá ser entregue; como o resultado será medido; qual é o valor de referência; qual é a meta para 2026; quais documentos, bases de dados, sistemas ou relatórios serão utilizados para verificar o resultado; e quais critérios serão considerados na apuração.

Acessar a Resolução CGBR nº 01/2026 e seus anexos

Como as Metas Específicas são utilizadas no cálculo da Bonificação por Resultados?

O resultado das Metas Específicas integra o cálculo do Índice de Cumprimento de Meta Geral (IACM-G). A forma de composição desse índice varia de acordo com as metas e os indicadores atribuídos a cada órgão ou entidade, nos termos da Resolução CGBR nº 1/2026 e de seus anexos.

Para os órgãos ou entidades que não possuam Metas Específicas, nem metas expressas no Programa de Metas (PdM), o IACM-G será calculado com base na Média do Índice de Cumprimento das Metas do Programa de Metas de todos os órgãos (Média-ICM-PdM) e no Índice de Cumprimento da Meta do Índice de Governança e de Integridade (ICM-IGI), conforme a seguinte fórmula:

IACM-G = (Média-ICM-PdM × 0,9) + (ICM-IGI × 0,1)

Nesse caso, a Média-ICM-PdM corresponde a 90% do resultado, enquanto o ICM-IGI corresponde aos 10% restantes.

Órgãos com até nove indicadores

Para os órgãos que possuam até nove indicadores no total, o IACM-G é calculado mediante a combinação de três resultados agregados:

· ICM-PdM Agregado, com peso de 60%;

· ICM-ME Agregado, com peso de 30%; e

· ICM-IGI, com peso de 10%.

Nesse caso, o ICM-ME Agregado, correspondente à média aritmética dos Índices de Cumprimento das Metas Específicas do órgão, representa 30% do IACM-G. A fórmula aplicável é:

Órgãos com mais de nove indicadores

Para os órgãos que possuam mais de nove indicadores no total, cada Índice de Cumprimento de Meta do Programa de Metas (ICM-PdM), cada Índice de Cumprimento de Meta Específica (ICM-ME) e o ICM-IGI são considerados individualmente e com pesos equivalentes. A fórmula aplicável é:

Onde:

  • n é o número total de ICM-PdMs;
  • m é o número total de ICM-MEs; e
  • o número 1 corresponde ao ICM-IGI.

Nessa hipótese, não se aplica ao conjunto das Metas Específicas o peso fixo de 30%. Cada ICM-ME entra individualmente no cálculo da média, com o mesmo peso atribuído a cada ICM-PdM e ao ICM-IGI.

Como é calculado o cumprimento de cada Meta Específica?

A metodologia está prevista no artigo 13 da Resolução CGBR nº 01/2026. Cada Meta Específica é avaliada por meio do Índice de Cumprimento de Meta Específica (ICM-ME). O índice representa, em percentual, a relação entre:

  • o resultado efetivamente alcançado;
  • o valor-base do indicador, quando houver; e
  • a meta fixada para 2026.

A fórmula é a seguinte:

 

O que significa cada elemento da fórmula?

Valor alcançado: É o resultado efetivamente obtido pelo órgão ou entidade no período de avaliação, apurado a partir dos meios de verificação definidos para a respectiva meta.

Valor base: É o valor de referência a partir do qual se mede a evolução do indicador. O valor base é utilizado quando a meta representa uma redução ou um incremento em relação a uma situação anterior. Nos demais casos, o valor base é igual a zero.

Meta: É o resultado que deverá ser alcançado em 2026, conforme estabelecido para cada indicador nos anexos da Resolução.

ICM-ME: É o percentual de cumprimento da Meta Específica. Para fins de cálculo:

  • resultado inferior a 0% será considerado igual a 0%;
  • resultado superior a 100% ficará limitado a 100%.

Assim, ainda que o resultado alcançado ultrapasse a meta, o percentual considerado para a Bonificação por Resultados não poderá ser superior a 100%.

Exemplo meramente explicativo da fórmula: O exemplo abaixo tem finalidade exclusivamente didática e não corresponde a indicador ou meta instituídos pela Resolução. Considere: valor-base: 100 unidades; meta: 140 unidades; valor alcançado: 130 unidades. Aplicando-se a fórmula:

Nesse exemplo, a Meta Específica teria alcançado 75% de cumprimento. Se o valor alcançado produzisse resultado superior a 100%, o percentual considerado seria limitado a 100%. Se produzisse resultado negativo, seria considerado 0%.

 

Como é calculado o resultado agregado das Metas Específicas?

O resultado agregado (ICM-ME Agregado) corresponde à média aritmética dos índices de cumprimento de todas as Metas Específicas consideradas para o órgão ou entidade, sem pesos diferenciados. Isso significa que, no cálculo agregado, cada Meta Específica possui o mesmo peso:

Exemplo meramente explicativo: As Metas Específicas de determinado órgão têm os seguintes resultados:

  • Meta Específica 1: 80%;
  • Meta Específica 2: 100%;

O resultado agregado será dado pela média (80+100) / 2. O ICM-ME Agregado será, portanto, de 90%. Esse exemplo é apenas ilustrativo e não reproduz resultados ou metas de qualquer órgão municipal.

 

Como os resultados serão apurados?

A avaliação deverá observar os critérios próprios de cada Meta Específica e os respectivos meios de verificação estabelecidos nos anexos da Resolução. Os critérios para apuração do ICM-ME de cada órgão estão definidos nos anexos da Resolução. De modo geral, o processo compreende: levantamento dos dados relativos à execução da meta; reunião das evidências previstas nos meios de verificação; identificação do valor efetivamente alcançado; aplicação da fórmula do ICM-ME e cálculo do ICM-ME Agregado; aplicação dos limites mínimo de 0% e máximo de 100%; análise técnica pela SEGES e apresentação dos resultados em parecer técnico para deliberação da CGBR, conforme as regras da Resolução.

A Secretaria Municipal de Gestão é responsável por avaliar e informar os resultados das Metas Específicas. Os órgãos envolvidos na apuração da Bonificação por Resultados devem apresentar os resultados do exercício de 2026 por meio de parecer técnico, em conformidade com a Resolução.

 

Base normativa

  • Lei Municipal nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, com alterações posteriores;
  • Decreto Municipal nº 60.946, de 27 de dezembro de 2021;
  • Resolução CGBR nº 01/2026, que regulamenta a Bonificação por Resultados relativa ao exercício de 2026 e define metas, indicadores, critérios de apuração e fluxos de verificação.

Consultar o texto integral da Resolução CGBR nº 1/2026

Em caso de dúvida ou divergência, prevalecem o texto da Resolução CGBR nº 01/2026 e seus anexos.

 

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