Secretaria de Governo Municipal
Perguntas Frequentes
Nesta seção, podem ser consultadas perguntas e respostas mais frequentes relacionadas com o trabalho desenvolvido pelo órgão.
A Controladoria Geral do Município de São Paulo disponibiliza o acesso à base de dados dos Pedidos Respondidos, contendo todos os pedidos de acesso à informação e todas as respostas dadas pelos órgãos da administração pública direta e indireta, desde a implantação do Sistema e-SIC (Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão).
1.Qual é a metodologia para elaboração do Plano de Metas da Prefeitura Municipal de São Paulo?
Com relação ao cronograma, a publicação de proposta inicial do documento deve ocorrer em até 90 dias da posse do(a) Prefeito(a) eleito(a), com ampla divulgação de seu conteúdo.
Nos 30 dias seguintes à publicação, cabe à Administração Municipal discutir a proposta com a sociedade civil por meio da realização de audiências públicas gerais, temáticas e regionais. Desta forma, todas as alterações do conteúdo proposto devem ser justificadas e divulgadas a contento.
O Programa de Metas estabelece, de forma clara e passível de monitoramento, quais serão as prioridades da gestão para o quadriênio, a partir de metas quantitativas e indicadores de mensuração de resultados.
O processo de elaboração do conteúdo do Programa de Metas observa os compromissos pactuados junto à população no momento da corrida eleitoral e outros dispositivos de planejamento municipal, como o Plano Diretor Estratégico, demais planos setoriais e cartas-compromisso cuja municipalidade é signatária. A última versão do Programa de Metas igualmente funciona como direcionador para a elaboração de instrumentos como o Plano Plurianual (PPA), as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias, os diversos planos de ação setoriais (como Habitação e Saúde), além dos planos de ação das Subprefeituras.
O cidadão pôde participar da elaboração com contribuições via plataforma Participe+ e seguindo o calendário de audiências públicas realizadas para a construção conjunta do Programa de Metas 2025-2028, Plano Plurianual 2026-2029, Orçamento Cidadão e Planos de Ação das Subprefeituras.
Informações completas podem ser acessadas pelo link: https://programademetas.prefeitura.sp.gov.br/
2. Quem é o responsável pela elaboração e montagem do Plano de Metas 2025-2028 da Prefeitura Municipal de São Paulo?
O Programa de Metas 2025-2028 foi estruturado, em sua totalidade, por corpo técnico interno da Prefeitura de São Paulo, cuja atribuição foi concedida à Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência (SEPLAN), da Secretaria de Governo Municipal (SGM), estabelecida pelo Decreto nº 60.038/2020.
Reiteramos, portanto, que não houve participação, mediante ou não remuneração de qualquer natureza, de entidades empresariais na construção da metodologia e elaboração das metas da versão inicial do Programa de Metas 2025-2028.
4. Qual a legislação observada para a estruturação e realização de projetos de infraestrutura (Concessões e PPPs) na capital São Paulo?
Toda a legislação para a estruturação e realização dos Projetos de Concessão e Parcerias Público Privadas (PPPs) está disponível para consulta no site da Secretaria de Governo Municipal em Projetos – Desestatização, Legislação – Desestatização, por meio do link: /web/governo/w/desestatizacao_projetos/legislacao/170843
No mais, informamos que toda e qualquer legislação da Cidade de São Paulo pode ser consultada por meio do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/
5. O que é JOF e onde posso consultar suas atas?
A Junta Orçamentário- Financeira (JOF) é órgão colegiado criado pelo Decreto n° 53.687, de 2 de janeiro de 2013, e alterações posteriores. Suas atribuições em relação à administração indireta estão disciplinadas no artigo 1°, X deste mesmo Decreto, destacando-se, entre outras, a aprovação das cotas orçamentárias e financeiras dos órgãos, de forma a compatibilizar a liberação de recursos orçamentários à disponibilidade financeira do Município, por fonte de recurso, emitir parecer sobre as propostas de créditos adicionais e os projetos de lei de iniciativa do Executivo que impliquem aumento de despesa ou que excedam as cotas aprovadas, operações de crédito, entre outros.
A JOF é composta da seguinte forma:
DECRETO Nº 53.687 de 2 de Janeiro de 2013
Art. 2º A Junta Orçamentário- Financeira - JOF será composta pelos Titulares dos seguintes órgãos ou unidades:(Redação dada pelo Decreto nº 64.007/2025)
I - Secretaria do Governo Municipal, que presidirá o colegiado;(Redação dada pelo Decreto nº 64.007/2025)
II - Secretaria Municipal da Fazenda;(Redação dada pelo Decreto nº 64.007/2025)
III - Chefia de Gabinete do Prefeito;(Redação dada pelo Decreto nº 64.007/2025)
IV - Casa Civil;(Redação dada pelo Decreto nº 64.007/2025)
V - Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência – SEPLAN. (Redação dada pelo Decreto nº 64.007/2025)
As atas da JOF podem ser solicitadas através do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Informações e instruções para seu pedido estão disponíveis no link: https://capital.sp.gov.br/web/governo/w/acesso_a_informacao/177986