Secretaria de Governo Municipal

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)


 

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

 A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, estabelece regras para o tratamento de dados pessoais no Brasil, garantindo a proteção da privacidade e dos direitos fundamentais dos cidadãos.

 

Princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A LGPD é fundamentada nos seguintes princípios:

  • Finalidade: Dados pessoais devem ser coletados para finalidades legítimas e explícitas.
  • Adequação: O tratamento de dados deve ser compatível com a finalidade informada.
  • Necessidade: Somente dados essenciais para a finalidade devem ser coletados.
  • Livre Acesso: Garantia de acesso facilitado aos dados pessoais do titular.
  • Qualidade dos Dados: Dados devem ser precisos, claros e atualizados.
  • Transparência: As organizações devem fornecer informações claras sobre o tratamento dos dados.
  • Segurança: Medidas de segurança devem ser adotadas para proteger os dados pessoais.
  • Prevenção: Adoção de práticas preventivas para evitar danos aos titulares.
  • Não Discriminação: Não se deve discriminar o titular com base no tratamento de dados pessoais.
  • Responsabilização: As organizações devem ser responsabilizadas pelo cumprimento da LGPD.

 

Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais da Secretaria do Governo Municipal -SGM 

A Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria do Governo Municipal (SGM), da Secretaria Especial de Comunicação (SECOM) e da Secretaria Especial de Relações Institucionais (SERI) é a Servidora Danilla Souza Nunes, designada nos termos da Portaria SGM nº 121, de 11 de junho de 2026. Nas hipóteses de ausência, impedimento, vacância ou demais afastamentos legais da titular, a função será exercida pelo Sr. Ernesto de Lima Alves Vivona, na qualidade de substituto.

Contato: encarregadolgpdsgm@prefeitura.sp.gov.br

 

Canais de atendimento LGPD

O titular de dados pessoais poderá entrar em contato com a Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais da Secretaria do Governo Municipal (SGM), da Secretaria Especial de Comunicação (SECOM) e da Secretaria Especial de Relações Institucionais (SERI) para o exercício dos direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao tratamento de dados pessoais, por meio do seguinte endereço eletrônico:

E-mail: encarregadolgpdsgm@prefeitura.sp.gov.br

Direitos dos Titulares de Dados Pessoais

O titular dos dados pessoais pode exercer os seus direitos, a qualquer momento, mediante requisição. Os direitos do titular se encontram elencados e descritos na LGPD, em especial em seu Capítulo III - Dos Direitos do Titular. 

Entre eles, destacam-se: 

  • Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais; 
  • Acesso aos dados; 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; 
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD; 
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), observados os segredos comercial e industrial; 
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD; 
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou dados pessoais; 
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências dessa negativa; 
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD; 
  • Revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses
Informações do tratamento de dados pessoais na CGM

O tratamento de dados pessoais realizado pela Secretaria do Governo Municipal (SGM), pela Secretaria Especial de Comunicação (SECOM) e pela Secretaria Especial de Relações Institucionais (SERI) está fundamentado nas competências e atribuições legais e regulamentares desses órgãos, bem como nas disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e demais normas aplicáveis.

O tratamento de dados pessoais ocorre no exercício das atividades institucionais voltadas ao planejamento, coordenação, articulação e apoio à gestão da Administração Pública Municipal, à comunicação institucional, às relações institucionais, ao atendimento de demandas administrativas e ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias.

Para a execução dessas atividades, poderão ser tratados apenas os dados pessoais estritamente necessários ao atendimento das finalidades institucionais, observados os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas, em conformidade com a LGPD.

 

Relatório Consolidado e Base de Dados – Tratamento de Dados Pessoais

Disponibilização do Relatório Consolidado e da base de dados referentes ao mapeamento das atividades de tratamento de dados pessoais realizadas pelas Secretarias e Coordenadorias da Secretaria de Governo Municipal, em conformidade com a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (LGPD), com vistas à transparência e à governança no âmbito da Administração Pública Municipal.

- Relatório - 02/04/2026;

- Planilha - 02/04/2026.

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