Secretaria de Governo Municipal
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS INCLUSÕES DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA – CAIC
A Comissão de Avaliação das Inclusões de Cargos em Comissão e Funções de Confiança – CAIC é um colegiado instituído no âmbito da Secretaria do Governo Municipal – SGM, responsável por avaliar, previamente à deliberação do Prefeito, a conveniência e a oportunidade das propostas de edição de decreto apresentadas pelos órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações que tenham por objeto a alteração dos quantitativos de CDAs-unitários e/ou FDAs-unitários.
A Comissão contribui para o aperfeiçoamento da estrutura organizacional da Administração Municipal, assegurando que as propostas de criação, alteração ou redistribuição de cargos e funções observem critérios de racionalidade administrativa, coerência organizacional e interesse público.
LEGISLAÇÃO
A Comissão de Avaliação das Inclusões de Cargos em Comissão e Funções de Confiança – CAIC foi instituída pela Portaria Conjunta SGM/SEGES/Casa Civil nº 5, de 19 de julho de 2023, posteriormente alterada pela Portaria Conjunta SGM/SEGES/Casa Civil nº 9, de 29 de dezembro de 2023, que, entre outras providências, conferiu ao colegiado sua atual denominação e redefiniu seu âmbito de atuação.
Posteriormente, a Portaria Conjunta SGM/SEGES/Casa Civil nº 2, de 18 de junho de 2024 alterou o procedimento de encaminhamento das propostas à Comissão.
A matéria encontra fundamento, ainda, nas Leis Municipais nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, bem como no Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022, que disciplina os Cargos de Direção e Assessoramento – CDA e as Funções de Direção e Assessoramento – FDA no âmbito da Administração Pública Municipal.
A designação dos integrantes da CAIC foi realizada pela Portaria Conjunta SGM/SEGES/Casa Civil nº 6, de 3 de agosto de 2023, posteriormente alterada pela Portaria Conjunta SGM/SEGES/Casa Civil nº 3, de 7 de fevereiro de 2025.
FINALIDADE
A CAIC tem por finalidade avaliar, previamente à deliberação do Prefeito, a conveniência e a oportunidade das propostas de edição de decreto apresentadas pelos órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações que tenham por objeto a alteração dos quantitativos de CDAs-unitários e/ou FDAs-unitários.
As demais propostas de alteração poderão igualmente ser submetidas à análise da Comissão quando considerado conveniente por seus integrantes ou por solicitação do Prefeito.
Não se submetem ao procedimento ordinário previsto para a CAIC as propostas de alteração de CDAs-unitários e/ou FDAs-unitários decorrentes de transferência entre órgãos, as quais deverão observar o procedimento específico previsto na legislação pertinente.
COMPETÊNCIAS
Compete à CAIC:
• Avaliar previamente as propostas de alteração de quantitativos de cargos e funções de confiança submetidas pelos órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações;
• Examinar a conveniência administrativa e a oportunidade das alterações propostas;
• Analisar a coerência organizacional das solicitações apresentadas;
• Considerar a viabilidade das propostas após análise preliminar da Secretaria Municipal de Gestão;
• Manifestar-se sobre processos relativos a CDA-unitários e FDA-unitários;
• Avaliar outras propostas de alteração quando reputado conveniente pela Comissão ou solicitado pelo Prefeito;
• Emitir recomendações e deliberações técnicas que subsidiem a decisão superior.
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS INCLUSÕES DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA – CAIC
Nos termos da Portaria Conjunta SGM/SEGES/Casa Civil nº 5/2023, a Comissão é integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:
I – Secretaria do Governo Municipal – SGM, responsável pela coordenação dos trabalhos do colegiado;
II – Secretaria Municipal de Gestão – SEGES;
III – Casa Civil.
A Comissão poderá também ser integrada, mediante convite, por representante do Gabinete do Prefeito.
Os titulares da Secretaria do Governo Municipal, da Secretaria Municipal de Gestão e da Casa Civil poderão se fazer representar na Comissão por servidores especialmente designados para essa finalidade.
Integrantes designados
Conforme a Portaria Conjunta SGM/SEGES/Casa Civil nº 6/2023, com a alteração promovida pela Portaria Conjunta nº 3/2025, foram designados para compor a Comissão:
|
Órgão |
Representante |
|
Secretaria do Governo Municipal – SGM |
Edson Aparecido dos Santos |
|
Secretaria Municipal de Gestão – SEGES |
Marcela Cristina Arruda Nunes |
|
Casa Civil |
Enrico Van Blarcum de Graaff Misasi |
|
Gabinete do Prefeito |
Vitor de Almeida Sampaio |
FLUXO DE ANÁLISE
As propostas de alteração dos quantitativos de CDAs-unitários e/ou FDAs-unitários devem ser autuadas e encaminhadas à Secretaria Municipal de Gestão – SEGES, responsável pela análise preliminar quanto à:
Concluída essa análise, as propostas são submetidas à Comissão de Avaliação das Inclusões de Cargos em Comissão e Funções de Confiança – CAIC.
Na hipótese de pronunciamento favorável da Comissão, o processo prossegue de acordo com o procedimento aplicável à matéria.
Quando exigida pela legislação vigente, permanece necessária a análise e aprovação da Junta Orçamentário-Financeira – JOF, não sendo esta substituída pelo parecer da CAIC.
As reuniões da CAIC ocorrem periodicamente e, extraordinariamente, mediante convocação.
