Secretaria de Governo Municipal
COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO – CCI
A Comissão de Controle Interno – CCI é um órgão colegiado de caráter técnico e permanente, instituído no âmbito da Secretaria do Governo Municipal – SGM, com a finalidade de promover o fortalecimento dos mecanismos de controle interno, integridade, transparência, gestão de riscos e aperfeiçoamento dos processos administrativos.
A Comissão atua como instância de monitoramento, avaliação e disseminação de boas práticas de governança, contribuindo para a prevenção de irregularidades, o aprimoramento dos controles administrativos e o fortalecimento da cultura de integridade institucional.
LEGISLAÇÃO
A Comissão de Controle Interno foi instituída pela Portaria Secretaria de Governo Municipal – SGM nº 177, de 30 de junho de 2020, que estabeleceu sua criação, composição e atribuições no âmbito da Secretaria do Governo Municipal.
Posteriormente, sua estrutura e composição foram objeto de atualizações por atos normativos complementares, dentre os quais se destacam as Portarias SGM nº 191/2021, nº 307/2022, nº 199/2025 e nº 269/2025.
OBJETIVOS
A Comissão de Controle Interno tem como objetivos:
• Monitorar a implementação das ações previstas no Plano de Integridade e Boas Práticas da Secretaria;
• Acompanhar melhorias decorrentes de recomendações dos órgãos de controle interno e externo;
• Participar da revisão periódica dos controles administrativos e procedimentos operacionais;
• Promover a difusão de boas práticas, fluxos e rotinas administrativas;
• Elaborar relatórios sobre a evolução dos mecanismos de controle interno;
• Avaliar continuamente ações relacionadas à integridade e ao controle interno;
• Propor aperfeiçoamentos em regulamentos, manuais, processos e procedimentos;
• Apoiar iniciativas de prevenção a ilegalidades, fraudes e outras irregularidades administrativas.
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO – CCI
A Comissão de Controle Interno da Secretaria do Governo Municipal – CCI foi instituída pela Portaria Secretaria de Governo Municipal – SGM nº 177, de 30 de junho de 2020, que estabelece sua estrutura, atribuições e unidades integrantes.
Nos termos da referida Portaria, a Comissão é coordenada pelo Gabinete da Secretaria do Governo Municipal e composta por representantes titulares e suplentes das unidades administrativas que a integram.
A designação nominal dos atuais membros da Comissão é disciplinada pela Portaria SGM nº 43, de 7 de fevereiro de 2025, com as alterações posteriores promovidas pelas Portarias SGM nº 198/2025, nº 199/2025, nº 246/2025, nº 252/2025, nº 269/2025 e nº 58/2026.
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Órgão/Unidade Administrativa |
Titular |
Suplente |
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Gabinete da Secretaria de Governo Municipal - SGM |
Tarsila Amaral Fabre Godinho |
Danilla Souza Nunes |
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Secretaria de Comunicação – SECOM |
Neiva Trevisan |
Daniela Despato Zago |
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Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos – SEPE |
Luciano Augusto Vianna |
Bruna Bulhões Schuartz |
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Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias – SEDP |
Rafael Lopez Andreotti |
Daniel Neves dos Santos |
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Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA |
Sandra Grandjean Pires |
Samanta Gouveia Parisi |
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Assessoria Jurídica – AJ |
Katia Leite |
Livia Formoso Delsin Montes |
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Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF |
Liliana de Luca Brandão de Oliveira Ippolito |
Elza Paulino da Silva |
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Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP |
Maria Salete Pontedura Correia |
Wellington Silva Correa |
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Secretaria Especial de Relações Institucionais – SERI |
Bruno Venâncio de Abreu Costa |
Leonardo Barbosa Oliveira |
NATUREZA DA PARTICIPAÇÃO
A participação na Comissão de Controle Interno é considerada prestação de serviço público relevante, exercida em caráter institucional pelos representantes designados, sem remuneração específica.
FUNCIONAMENTO
A Comissão reúne-se:
• Ordinariamente, uma vez por mês, em data previamente definida por seus membros;
• Extraordinariamente, sempre que houver necessidade, mediante solicitação de seus integrantes e aprovação da coordenação.
A Comissão pode realizar análises de processos, procedimentos e controles internos das unidades administrativas da Secretaria, bem como solicitar documentos e informações necessários ao desempenho de suas atribuições.
Os membros da Comissão estão sujeitos ao dever de sigilo quanto às informações obtidas no exercício de suas funções.
