Secretaria de Governo Municipal

COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO – CCI

A Comissão de Controle Interno – CCI é um órgão colegiado de caráter técnico e permanente, instituído no âmbito da Secretaria do Governo Municipal – SGM, com a finalidade de promover o fortalecimento dos mecanismos de controle interno, integridade, transparência, gestão de riscos e aperfeiçoamento dos processos administrativos.

A Comissão atua como instância de monitoramento, avaliação e disseminação de boas práticas de governança, contribuindo para a prevenção de irregularidades, o aprimoramento dos controles administrativos e o fortalecimento da cultura de integridade institucional.

 

LEGISLAÇÃO

A Comissão de Controle Interno foi instituída pela Portaria Secretaria de Governo Municipal – SGM nº 177, de 30 de junho de 2020, que estabeleceu sua criação, composição e atribuições no âmbito da Secretaria do Governo Municipal.

Posteriormente, sua estrutura e composição foram objeto de atualizações por atos normativos complementares, dentre os quais se destacam as Portarias SGM nº 191/2021, nº 307/2022, nº 199/2025 e nº 269/2025.

 

OBJETIVOS

A Comissão de Controle Interno tem como objetivos:

• Monitorar a implementação das ações previstas no Plano de Integridade e Boas Práticas da Secretaria;

• Acompanhar melhorias decorrentes de recomendações dos órgãos de controle interno e externo;

• Participar da revisão periódica dos controles administrativos e procedimentos operacionais;

• Promover a difusão de boas práticas, fluxos e rotinas administrativas;

• Elaborar relatórios sobre a evolução dos mecanismos de controle interno;

• Avaliar continuamente ações relacionadas à integridade e ao controle interno;

• Propor aperfeiçoamentos em regulamentos, manuais, processos e procedimentos;

• Apoiar iniciativas de prevenção a ilegalidades, fraudes e outras irregularidades administrativas.

 

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO – CCI

A Comissão de Controle Interno da Secretaria do Governo Municipal – CCI foi instituída pela Portaria Secretaria de Governo Municipal – SGM nº 177, de 30 de junho de 2020, que estabelece sua estrutura, atribuições e unidades integrantes.

Nos termos da referida Portaria, a Comissão é coordenada pelo Gabinete da Secretaria do Governo Municipal e composta por representantes titulares e suplentes das unidades administrativas que a integram.

A designação nominal dos atuais membros da Comissão é disciplinada pela Portaria SGM nº 43, de 7 de fevereiro de 2025, com as alterações posteriores promovidas pelas Portarias SGM nº 198/2025, nº 199/2025, nº 246/2025, nº 252/2025, nº 269/2025 e nº 58/2026.

Órgão/Unidade Administrativa

Titular

Suplente

Gabinete da Secretaria de Governo Municipal - SGM 

Tarsila Amaral Fabre Godinho

Danilla Souza Nunes

Secretaria de Comunicação – SECOM

Neiva Trevisan

Daniela Despato Zago

Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos – SEPE

Luciano Augusto Vianna

Bruna Bulhões Schuartz

Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias – SEDP

Rafael Lopez Andreotti

Daniel Neves dos Santos

Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA

Sandra Grandjean Pires

Samanta Gouveia Parisi

Assessoria Jurídica – AJ

Katia Leite

Livia Formoso Delsin Montes

Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF

Liliana de Luca Brandão de Oliveira Ippolito

Elza Paulino da Silva

Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP

Maria Salete Pontedura Correia

Wellington Silva Correa

Secretaria Especial de Relações Institucionais – SERI

Bruno Venâncio de Abreu Costa

Leonardo Barbosa Oliveira

 

NATUREZA DA PARTICIPAÇÃO

A participação na Comissão de Controle Interno é considerada prestação de serviço público relevante, exercida em caráter institucional pelos representantes designados, sem remuneração específica.

 

FUNCIONAMENTO

A Comissão reúne-se:

• Ordinariamente, uma vez por mês, em data previamente definida por seus membros;

• Extraordinariamente, sempre que houver necessidade, mediante solicitação de seus integrantes e aprovação da coordenação.

A Comissão pode realizar análises de processos, procedimentos e controles internos das unidades administrativas da Secretaria, bem como solicitar documentos e informações necessários ao desempenho de suas atribuições.

Os membros da Comissão estão sujeitos ao dever de sigilo quanto às informações obtidas no exercício de suas funções.

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