Secretaria Municipal de Habitação
Estações de Rádio Base: Estão na mira da Prefeitura
A instalação e o funcionamento no Município de São Paulo de postes, torres, antenas, contêineres e demais equipamentos que compõem as Estações Rádio-Base estão estabelecidas na Lei n° 13.756/04, regulamentada pelo Decreto n° 44.944/2004 que determina onde as antenas podem ser instaladas e proíbe a instalação dos equipamentos em zonas residenciais, próximos a creches, postos de saúde, postos de gasolina, estabelecimentos educacionais, aeroportos, helipontos, entre outros lugares.Para que a Estação Rádio-Base esteja devidamente regularizada e instalada é necessário, primeiramente, o Alvará de Execução. O pedido de Alvará de Execução para instalação das antenas é analisado por Sehab, através de Aprov. Após a instalação, deverá ser requerida a expedição do Certificado de Conclusão à Subprefeitura competente. A ação de fiscalização da instalação da Estação Rádio-Base é de competência das Subprefeituras e é desenvolvida através de ofício ou mediante notícia de irregularidade. A partir da denúncia, técnicos da subprefeitura tomam as devidas providências atendendo os critérios estabelecidos na Lei Municipal.
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk