Hospital do Servidor Público Municipal

Sexta-feira, 1 de Agosto de 2025 | Horário: 16:19
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Ética e Conflito de Interesses foi tema de curso para os servidores

Palestra presencial deu explicações detalhadas e tirou dúvidas dos servidores

O Centro de Formação e Controle Interno da Controladoria Geral do Município ofereceu o curso “Ética e Conflito de Interesses” no dia 31 de julho, presencialmente, no Anfiteatro Dr. Argos Meirelles, no 9º andar do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM). 

Mas, afinal, por que é importante falar sobre este tema? É comum ouvir a expressão “ética e conflito de interesses”, mas muitos não sabem a importância da sua aplicação na rotina de trabalho.  Com mais de 120 servidores presentes, a palestrante Marcela Bittencourt Brey, Diretora da Divisão de Promoção de Ética e Prevenção a Conflitos, da Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas, da Controladoria Geral do Município da Controladoria Geral do Município (CGM), explicou : “A ética no serviço público municipal é fundamental para garantir uma gestão transparente, eficiente e voltada para o bem comum. A capacitação não é uma formalidade; é uma ferramenta essencial para prevenir irregularidades, fortalecer a integridade e tornar o HSPM mais confiável. Assim, contribuímos para uma administração responsável e para a construção de uma relação de confiança com a sociedade”.

Em um hospital como o HSPM, o serviço e o atendimento tem o propósito de cuidar, de forma exclusiva e igualitária, da saúde do servidor público municipal e dos seus dependentes. 

Neste sentido, o conflito de interesses parece raro, mas está mais presente no cotidiano dos trabalhadores do que se imagina. Quando um amigo pede alguma atualização daquele contrato que está na sua mesa do hospital, ou seu primo pedindo uma aprovação para que a empresa dele faça parte da equipe hospitalar, ou até mesmo um paciente oferece um presente pelo atendimento: todas essas são ocasiões em que há um conflito de interesses.

Mas o que fazer ao passar por uma situação como essa? Nestes casos, devemos seguir as práticas recomendadas, que incluem verificar as condições restritas de permissão para aceitar um brinde ou um presente, bem como a recusa, devolução, o registro ou a doação do item. O artigo 12 (incisos I, II e III) do Código de Conduta Funcional (CCF); artigo 2 (incisos I, II, III, IV e VII) da portaria da Controladoria Geral do Município nº 120/2016; e o artigos 13 do Decreto n° 56.130/2015 instruem sobre como proceder em cada caso.

Todas estas informações foram abordadas e as dúvidas dos participantes foram esclarecidas pela palestrante. Ao final, Marcela Brey foi parabenizada pela Dra. Elizabete Michelete, Superintendente do HSPM, que estava presente no evento.

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