Subprefeitura Ipiranga

Ações e Programas

Nesta página estão listadas ações, metas e programas sob responsabilidade da Subprefeitura

Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e seu término.

Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica e  o estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da PMSP, o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.

A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da PMSP, pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.

Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.

A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos, e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.

 

Orçamento

 

2025

ORÇADO

ATUALIZADO

EMPENHADO

LIQUIDADO

R$ 50.492.639,00

R$ 69.003.545,60

R$ 39.835.085,25

R$ 18.506,791,90

     

2024

ORÇADO

ATUALIZADO

EMPENHADO

LIQUIDADO

53.320.873,00

74.943.534,88

61.603.293,54

48.065.295,09

     

2023

ORÇADO

ATUALIZADO

EMPENHADO

LIQUIDADO

46.448.739,00

72.215.557,59

61.463.378,53

44.318.068,50

     

2022

ORÇADO

ATUALIZADO

EMPENHADO

LIQUIDADO

39.122.951,00

63.163.619,26

59.114.606,91

34.993.820,19

     

2021

ORÇADO

ATUALIZADO

EMPENHADO

LIQUIDADO

41.597.424,00

44.308.270,54

38.426.545,37

32.954.818,54

     

 

** Fonte: Supervisão de Finanças

 

Última atualização 12/06/2025

 

Para pesquisar as informações sobre Repasses e Transferências, acesse a página Repasses e Transferências de Recursos Financeiros no Portal da Transparência, e a página Emendas Parlamentares.

Acesse também informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, na página Diárias e Passagens no Portal da Transparência.

Informações sobre Obras Públicas podem ser acessadas no Portal Obras Abertas

 

Programa de Metas

Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas:

Acesse o Programa de Metas 2025-2028

Programa de Metas 2025/2028

Acesse - Programa de Metas Completo

>>> Não consta nenhuma meta vinculada à Subprefeitura Ipiranga no referido Plano de Metas 2025-2028. <<<

 

Programa de Metas 2021 - 2024

Acesse - Programa de Metas Completo

Planos de Metas 2021 - 2024 - Versão

Acesse todos os Planos de Ação das Subprefeituras.

Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento podem ser encontradas na página da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Projeto Diálogo Aberto promovido pela Coordenadoria de Governo Aberto, em parceria com a Subprefeitura Ipiranga

O Diálogo Aberto é um projeto anual que tem como objetivo principal prestar contas para a população sobre diferentes ações que foram realizadas na região ao longo do período proposto. A prestação de contas acontece através da preparação e disponibilização de relatórios anuais, acesse:

RELATÓRIO DIÁLOGO ABERTO 2023-2024
RELATÓRIO DIÁLOGO ABERTO 2022
RELATÓRIO DIÁLOGO ABERTO 2021

>>>Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP<<<

O Programa de Integridade e Boas Práticas consistente no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando a melhoria da gestão de recursos, a transparência, a lisura e a eficiência.

Conforme o Decreto Municipal 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP) estruturados nos seguintes eixos fundamentais:

I - Comprometimento e apoio da alta administração;

II - Existência de unidade responsável no(a) órgão/entidade;

III - Análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;

IV - Monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.

Saiba mais sobre o Programa de Integridade e Boas Práticas. Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: cgmpibp@prefeitura.sp.gov.br

 

 PLANO DE INTEGRIDADE e Boas Práticas da Subprefeitura


>>> Acesse o Programa de Integridade e Boas Práticas da Subprefeitura Ipiranga <<<

 

Plano de Ação da Agenda 2030
Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) é adotada como uma diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 16.817/2018. A Agenda está integrada a outros instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Programa de Metas e os planos setoriais da cidade. Cada órgão municipal tem compromissos específicos definidos na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, que tem um período de quatro anos, alinhados às suas áreas de atuação. O monitoramento das ações vinculadas à Agenda 2030 é concentrado na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP), integrante da Secretaria de Governo Municipal. 

Acesse o Plano de Ação da Agenda 2030

 

“Não consta meta vinculada à Subprefeitura Ipiranga no Plano de Ação Agenda a Agenda 2030.”

 

Passagens e Diárias
Para pesquisar as informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, acesse a página Diárias e Passagens no Portal da Transparência.
As informações são disponibilizadas de forma individualizada, de acordo com as seguintes legislações: Decreto Municipal n° 53.179/2012 (tabela de diárias para viagens internacionais); Portaria Secretaria da Fazenda no 77/19 (dispõe sobre procedimentos para realização de despesas pelo adiantamento); Portaria Secretaria da Fazenda no 74/19 (tabela de diárias para viagens nacionais), além do Manual do Regime de Adiantamento, elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Programas e Ações do PPA

Veja mais detalhes do orçamento de toda a Prefeitura no site do Portal da Transparência

 

Planos de Ação das Subprefeituras

Conforme definido no Plano Diretor e nos Planos Regionais, a Prefeitura de São Paulo deve realizar, a cada quatro anos, os Planos de Ação das Subprefeituras, que têm o objetivo de detalhar as propostas e intervenções necessárias, na escala local, para o desenvolvimento urbano e ambiental da região. Os Planos de Ação das Subprefeituras fazem a articulação entre o planejamento territorial, as leis orçamentárias (como o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA) e o Programa de Metas de cada gestão, organizando as ações setoriais previstas de cada secretaria ou órgão público. Acesse todos os Planos de Ação das Subprefeituras clicando aqui.

Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.

A LOA também institui critérios e forma de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

 

Acesse o Conteúdo da LOA

O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano.
Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.

Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento podem ser encontradas na página da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

CÓDIGO DE CONDUTA FUNCIONAL
12:47 11/05/2023
O Decreto n° 56.130, de 26 de maio de 2015, instituiu o Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal, que tem como principal objetivo estipular padrões de conduta destinadas à prevenção da corrupção e à promoção da integridade no âmbito da Administração Pública do Município de São Paulo.

Com a finalidade de complementar as normas já existentes no Código de Conduta Funcional que tratam de conflito de interesses, a Controladoria Geral do Município, através da Portaria n° 120/2016 trata de questões específicas referentes à referida temática, tais como o recebimento de brindes e presentes, a participação em atividades externas, comunicação de alterações de patrimônio e participação societária das autoridades públicas da Alta Administração.

Com o intuito de fomentar o conhecimento e sensibilização sobre o assunto, a Divisão de Promoção da Ética, realiza oficinas de ética para os servidores a partir das demandas advindas dos órgãos da Administração Pública Municipal, buscando debater os temas que tratam de questões específicas sobre conflito de interesses e tomada consciente de decisões no âmbito da Administração Pública.

Publicações - Histórico

Acesse o material de orientação do Código de Conduta Funcional.

Complementa o Decreto nº 56.130 de 25 de maio de 2015.

Portaria nº 120/2016

Anexo I

Anexo II

Anexo III

Anexo IV

 

Link para consulta : /web/controladoria_geral/w/coordenadoria_de_promocao_da_integridade/225248