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Fundos Públicos

Terça-feira, 12 de Maio de 2026 | Horário: 15:11

Os fundos municipais especiais, previstos na Lei Federal nº 4.320/1964, concentram determinados recursos para atividades ou projetos municipais específicos e servem como instrumentos de descentralização de gestão e promoção da autonomia financeira para implementação de políticas públicas.

Para a realização desses projetos, a Prefeitura de São Paulo (PMSP) pode associar, mediante autorização legal, receitas a esses fundos, pois é necessária a garantia de fluxo permanente e contínuo de recursos financeiros.

O acompanhamento e controle do uso dos recursos que compõem os fundos municipais pela sociedade civil é fundamental, a fim de garantir que os recursos públicos sejam utilizados para finalidade específica a que destinam. Tal acompanhamento é, de modo geral, realizado por meio de participação dos cidadãos em conselhos específicos e por meio da análise das informações sobre os fundos, disponibilizados no site institucional do órgão ao qual está vinculado. 

Acesse aqui a página de Fundos do Portal da Transparência do Município de São Paulo.

Em caso de dúvidas, faça uma solicitação de pedido de acesso à informação por meio do Sistema de Informação ao Cidadão - SIC.

 

 >>>Não há Fundo instituído pelo Instituto de Previdência do Município de São Paulo<<<

 

Para saber sobre os demais fundos existentes relativos ao IPREM, seguem informações:


FUNDO FINANCEIRO - FUNFIN

O FUNFIN (Fundo Financeiro), criado nos termos do §4º do 36 da Lei Orgânica do Município e regulamentado nos artigos 5º e 6º do Decreto 61.151 de 18 de março de 2022, tem o plano de benefícios financiado por repartição simples, sem acumulação de recursos, em que a insuficiência financeira do plano de custeio é coberta pelo Tesouro municipal. Inclui os segurados que sejam servidores efetivos até 27 de dezembro de 2018, nascidos após 31 de dezembro de 1953 e pelos que não tenham aderido à previdência complementar. Todos são servidores efetivos, da Administração Municipal Direta, Autarquias, Fundações, Câmara Municipal de São Paulo e pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, ou seus dependentes.

 

FUNDO PREVIDENCIÁRIO - FUNPREV

O FUNPREV (Fundo Previdenciário), criado nos termos do §8º do 36 da Lei Orgânica do Município e regulamentado nos artigos 8º e 9º do Decreto 61.151 de 18 de março de 2022, tem o plano de benefícios financiado por meio da acumulação de recursos necessários e suficientes para o custeio do plano de benefícios municipal, no decorrer do tempo, sendo atuarialmente equilibrado. Entre os segurados estão os servidores efetivos que ingressaram após 27 de dezembro de 2018, ou os que tenham nascido até 31 de dezembro de 1953 e os que tenham aderido à previdência complementar independentemente da idade ou data de admissão no serviço público municipal. Todos são servidores efetivos, da Administração Municipal Direta, Autarquias, Fundações, Câmara Municipal de São Paulo e pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, ou seus dependentes.

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