Instituto de Previdência Municipal

Convênios e Parcerias

 
CONVÊNIOS

 O Convênio é um acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), através de seus entes da administração direta e indireta, e uma entidade da administração pública municipal, estadual, distrital, federal ou organização particular, no qual todas as partes trabalham juntas para alcançar determinada finalidade pública de interesse comum.

 

**2025
>>Não há Convênio celebrado pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo no ano vigente << 

 

**2024
  • Processo SEI: 6310.2019/0003113-4
  • TERMO DE CONVÊNIO Nº 28/2024
  • Câmara Municipal de São Paulo - CMSP
  • Objeto do contrato: Implementação da conjugação de recursos, medidas e esforços entre IPREM e CMSP, objetivando o pagamento, pelo IPREM, dos benefícios previdenciários devidos pelo Município aos servidores da CMSP, bem como o processamento de dados necessários, inclusive a concessão dos citados benefícios, pela CMSP.
  • Data de Assinatura: 21/08/2024
  • Início da Vigência: 21/08/2024
  • Término da Vigência: 20/08/2034
  • Data de Publicação: 23/08/2024
  • Valor Total em Reais: não informa

 

  • Processo SEI: 6310.2024/0006539-9
  • TERMO DE CONVÊNIO Nº 01/2024
  • TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - TCMSP e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
  • Objeto do contrato: Consignação em folha de pagamento de importâncias destinadas à satisfação de compromissos de servidores aposentados do TCMSP, vinculados ao IPREM, para com a Caixa Econômica Federal.
  • Data de Assinatura: 02/09/2024
  • Início da Vigência: 02/09/2024
  • Término da Vigência: 01/09/2029
  • Data de Publicação: 03/09/2024
  • Valor Total em Reais: não informa

 

**2023

>>> O Instituto de Previdência Municipal de São Paulo não possui nenhum tipo de Convênio celebrado no ano de 2023<<<

 
 
TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

O termo ou acordo de cooperação técnica é um instrumento formal utilizado por entes públicos para estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si ou, ainda, com entidades privadas, que tenham interesses recíprocos ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público, não havendo, contudo, nenhum tipo de repasse financeiro.

 

**2025
>>> Não houve Termo de Cooperação Técnica celebrado pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo no ano vigente<<< 

 

**2024
>>> Não houve Termo de Cooperação Técnica celebrado pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo no ano vigente<<< 

 

**2023

  • ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - Controladoria Geral do Município de São Paulo - CGM
  • Objeto do contrato: CONTROLADORIA e IPREM se comprometem a apoiar a criação de Ouvidoria Setorial do IPREM, desenvolver estudos quanto à possibilidade de compartilhamento e cooperação técnica, que permitam executar trabalhos técnicos, pesquisas, programas, projetos, cursos e eventos bem como a participação conjunta em atividades relativas assuntos de interesse público, visando aprofundar e aprimorar a qualidade do acompanhamento do processo, bem como o aperfeiçoamento técnico dos trabalhos no âmbito de suas competências, especialmente no que se refere a atuação das ações de Ouvidoria.
  • Vigência: 1 (um) ano
  • Início da Vigência: 10/11/2023
  • Término da Vigência: 09/11/2024
  • Processo SEI: 6310.2023/0003007-0
  • Vigência TA 01: 10/11/2024 a 09/11/2025
  • Valor do TA 01: não informa
  • Termo Aditivo n°01

 

  • ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2023 COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB
  • Objeto do contrato: SUPORTE E CAPACITAÇÃO TÉCNICA DE SERVIDORES NOS PROCESSOS DE HABILITAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E NOVAÇÃO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS
  • Vigência: 6 (seis) meses
  • Data de Assinatura e Início da Vigência: 10/08/2023 e o início está condicionado ao envio, pela Caixa, do Relatório 3026 ao IPREM.
  • Término da Vigência: 6 (seis) meses, contados a partir do envio, pela Caixa, do Relatório 3026 ao IPREM.
  • Processo SEI: 6310.2023/0002075-0

 

Termos de Cooperação Técnica 2020-2022

 

PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR

Terceiro Setor é formado por entidades privadas sem fins lucrativos cuja finalidade é a execução de serviços de caráter público. Para realizarem suas atividades, essas organizações recorrem tanto a recursos privados (obtidos por meio de financiamento ou doações), quanto a recursos públicos (através de parcerias com a Administração Pública).

O município de São Paulo celebra parcerias com entidades do Terceiro Setor tendo por base o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC (Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016) e a Lei das Organizações Sociais (Lei Federal nº 9.637/1998, Lei Municipal nº 14.132/2006 e Decreto Municipal nº 52.858/2011).

Os instrumentos de Parcerias com o Terceiro Setor são: Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Acordo de Cooperação e Contrato de Gestão.

Para mais informações acesse as páginas "Contratos, Convênios, Compras Públicas e Parcerias" e "Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS".

 

TERMO DE COLABORAÇÃO

Termo de Colaboração é, conforme o art. 2º, VII, da Lei Federal nº 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC), "o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros".

 

**2025
>>Não houve Termo de Colaboração celebrado pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo no ano vigente<< 

 

TERMO DE FOMENTO

Termo de Fomento é, conforme o art. 2º, VIII, da Lei Federal nº 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC), o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pelas organizações da sociedade civil com a administração pública para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, e que envolvam a transferência de recursos financeiros.

 

**2025
>>Não houve Termo de Fomento celebrado pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo no ano vigente << 

 

ACORDOS DE COOPERAÇÃO

O Acordo de Cooperação é, conforme o art. 2º, VIII-A, da Lei Federal nº 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC), "instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros".

 

**2025
>>> Não houve Acordo de Cooperação celebrado pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo no ano vigente<<< 

 

CONTRATOS DE GESTÃO

O Contrato de Gestão é o instrumento firmado entre a administração pública e as organizações sociais (OS), pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos qualificadas pelo Poder Executivo, com objetivo de formação de parceria para a execução de atividades relativas às áreas de saúde, educação, cultura, esportes, lazer e recreação, assistência social, meio ambiente e de promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento, conforme a Lei Municipal nº 14.132/2006.

 

**2025
>>> Não houve Contrato de Gestão celebrado pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo no ano vigente<<<