Instituto de Previdência Municipal

Certidão de Tempo de Contribuição - CTC

A Certidão de Tempo de Contribuição é um documento utilizado para fazer a compensação entre os diversos regimes de previdência. O tempo de serviço exercido em um desses regimes pode ser utilizado para obter benefício em um outro.

Por exemplo:

Um trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) que tenha exercido função laboral em uma empresa privada e, após o ingresso na carreira pública vinculado à um Regime Próprio de Previdência, poderá contabilizar, para fins de aposentadoria no regime próprio, o período trabalhado na empresa privada. E vice-versa.

Como solicitar o documento?

Veja a relação de documentos necessários para a solicitação da CTC.

Os documentos necessários deverão ser digitalizados e enviados em formato PDF, na ordem vertical, frente e verso e legível por e-mail, em horário comercial à Unidade de Recursos Humanos da última Secretaria ou Subprefeitura onde trabalhou. Acesse a relação de Secretarias/Subprefeituras

Para o adequado prosseguimento da solicitação, é imprescindível que todos os documentos estejam plenamente legíveis e que os requerimentos se encontrem devidamente preenchidos e assinados. O cumprimento rigoroso dessas exigências, evita atraso e garante maior agilidade na tramitação do processo.

A Unidade de Recursos Humanos realizará a análise e conferência de toda a documentação apresentada. Estando em conformidade, dará continuidade ao procedimento, encaminhando corretamente as informações ao IPREM.

Destaca-se que o IPREM, não realiza atendimento direto ao público para recebimento de documentos. Dessa forma, compete exclusivamente às Unidades de Recursos Humanos a responsabilidade pela verificação, validação e envio das informações via processo eletrônico ou processo físico ao Instituto.

Ressalta-se, ainda, que o IPREM atua especificamente na emissão do número da Certidão, análise ou retificação e na posterior publicação oficial do documento, não sendo responsável por etapas anteriores do processo e nem pela entrega do documento ao ex-servidor.

No caso de ex-servidor que se desligou da Prefeitura antes de 1976, ou no caso de servidor que não sabe qual foi a última unidade em que trabalhou na PMSP (por exemplo, Secretaria extinta ou unidade que mudou de Secretaria), solicitar informações à seges_atendimento@prefeitura.sp.gov.br

O ex-servidor poderá nomear um procurador para providenciar a solicitação. A procuração deverá ter firma reconhecida por autenticidade em cartório, devendo constar obrigatoriamente como finalidade solicitar certidão por tempo de contribuição junto à Prefeitura do Município de São Paulo.
O procurador, além da procuração citada nos moldes acima, deverá anexar cópias documentos pessoais (RG e CPF); no caso do procurador ser Advogado ,deverá anexar a OAB.

Atenção: Caso não saiba o número do PIS/PASEP, procure uma agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil para obtê-lo. E caso tenha dúvidas entre em contato com a sua Unidade de Recursos Humanos da última Secretaria ou Subprefeitura onde trabalhou

 

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