Instituto de Previdência Municipal
Extinção de Pensão
O que é
A extinção da pensão consiste na perda da qualidade do beneficiário, seja pela renúncia ou nas hipóteses elencadas, na legislação à época da concessão. Veja abaixo os motivos que geram a extinção do benefício.
Art. 46 do Decreto Municipal nº 61.150/2022
IMPORTANTE: Essas condições são vinculadas a Lei vigente a época do óbito do legador do benefício, assim conforme o período sofre alterações.
É dever do pensionista, familiares ou representante informar imediatamente o IPREM se ocorrer uma destas situações acima.
Recebimento ilegal: O recebimento ou saque de valores após o óbito do pensionista é ilegal. O responsável (pensionista ou representante) será contatado para cobrança dos valores recebidos indevidamente.
Único/último beneficiário: Se o pensionista que vier a falecer se tratar do único/último beneficiário de pensão, os familiares deverão providenciar alvará judicial para receber o saldo de dias e 13º proporcionais, importante mencionar que a nova legislação não prevê a reversão de cota. Para saber mais sobre Saldo de Pensão clique aqui.
Como solicitar a extinção da pensão?
O atendimento será exclusivamente por e-mail, siga as orientações abaixo:
Envie para o e-mail ipremauxpensao@prefeitura.sp.gov.br os seguintes documentos:
- Cópia digitalizada em formato PDF da documentação que comprova o fato gerador da extinção: certidão de casamento, certidão de nascimento “emancipação e maioridade”, certidão de óbito, declaração de união estável, outros;
- Cópia simples digitalizada do holerite da pensão.
- Cópia simples digitalizada do RG do pensionista ou do representante dependendo do caso.
Dúvidas referente ao procedimento:
E-mail: ipremauxpensao@prefeitura.sp.gov.br