Subprefeitura Itaim Paulista

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Competências e atribuições definidas por lei

A Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, será exercida pelos subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal de acordo com a Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002

A Subprefeitura Itaim Paulista/ Vila Curuça, inscrita no CNPJ: 05.579.739/0001-13, foi criada pela lei 13.399 de 1 de agosto de 2002 e regulamentada pelos Decretos nº 42.237/2002 e nº 42.239/2002 que dispõem sobre a criação, estrutura e atribuições das Subprefeituras no Município de São Paulo, estabelece procedimentos para sua implantação e prevê a transferência gradual de órgãos e funções da Administração Direta Municipal.

A Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, é exercida pelo (a) Subprefeito (a), a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal.

Entre algumas das atribuições das Subprefeituras, destacamos: instituir mecanismos que democratizem a gestão pública e fortalecer as formas participativas que existam em âmbito regional, atuar como indutoras de desenvolvimento local, implementando políticas públicas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestados pela população, além de facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços públicos, tornando-os mais próximos dos cidadãos.

Responsabilidades das Subprefeituras:

  • Fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos, normas e posturas municipais, notadamente em relação ao uso e à ocupação do solo;
  • Fiscalizar obras e edificações residenciais, instalações de comércio e de serviços de pequeno porte (de até 1.500m²);
  • Conservar as áreas públicas ajardinadas (praças e canteiros);
  • Executar ou contratar pequenas obras e serviços públicos de manutenção de logradouros, fazer seu acompanhamento e fiscalização;
  • Serviços de zeladoria - limpeza, manutenção e conservação do sistema de drenagem (bocas de lobo, ramais, galerias, córregos e piscinões).


Legislação pertinente:

LEI Nº 13.682 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
Estabelece a estrutura organizacional das Subprefeituras criadas pela Lei n° 13.399, de 1° de agosto de 2002, cria os respectivos cargos de provimento em comissão, e dá outras providências.

LEI Nº 13.399 DE 1 DE AGOSTO DE 2002
Dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e dá outras providências.

LEI Nº 16.974 DE 23 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre a organização da Administração Pública Municipal Direta, a criação, alteração de denominação e extinção dos órgãos que especifica, bem como a criação e alteração de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança.

LEI Nº 8.513 DE 3 DE JANEIRO DE 1977
Dispõe sobre a reorganização da estrutura da Coordenação das Administrações Regionais e dá outras providências.

Mais informações e demais leis municipais, consulte:
legislacao.prefeitura.sp.gov.br

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