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Participações nas Comissões

CMAI | CAIEPS | CEUSO | CPPU
Terça-feira, 1 de Outubro de 2024 | Horário: 09:36

Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI)

A Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI) foi instituída por meio do Decreto Municipal nº 53.623/2012, o qual regula a Lei de Acesso à Informação no âmbito municipal, e possui as seguintes atribuições:

  • Classificar informações em graus de sigilo por meio dos chamados “Termos de Classificação”, bem como tomar todas as providências necessárias, como requisitar de órgãos, entidades ou autoridades municipais informações, ou esclarecimentos sobre o documento, ou a informação a serem classificados;
  • Rever a classificação de informações nos graus ultrassecreto ou secreto, no máximo, a cada 4 anos;
  • Atuar como terceira - e última - instância recursal de apreciação de pedidos de acesso à informação encaminhados pelos munícipes aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal via sistema e-SIC;
  • Apresentar ao Prefeito, a cada ano, relatório sobre o cumprimento da Lei de Acesso à Informação;
  • Deliberar sobre qualquer assunto relativo à aplicação da Lei Federal n.º 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pelos órgãos do Poder Executivo.

Integrante Titular: André Lemos Jorge (Secretário Municipal de Justiça)

Integrante Suplente: Alexandre Dias Maciel (Chefe de Gabinete)

Mais informações: Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI)



Comissão de Análise Integrada de Edificações e Parcelamento do Solo (CAIEPS)

A Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo – CAIEPS, criada com o objetivo de coordenar a decisão dos processos de licenciamento que envolvam outras Secretarias Municipais, tem as seguintes atribuições:

I – analisar, instruir e decidir sobre os pedidos de aprovação de projetos de empreendimentos que dependam do exame de outras Secretarias Municipais, além da Secretaria Municipal de Licenciamento;

II – exercer outras atribuições conferidas por legislação específica.

A CAIEPS examinará, em caráter prioritário, os processos relativos a:

I – implantação de equipamento e edifício público;

II – empreendimento habitacional de interesse social, quando houver solicitação da Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social – CAEHIS.

Integrante Titular: Cintia Cristina Conti Seraphim (Assessora)

Integrante Suplente 1: Luccas Hernandes Forte (Assessor)

Mais informações: Comissão de Análise Integrada de Edificações e Parcelamento do Solo (CAIEPS) 



Comissão de Edificações e Uso do Solo (CEUSO)

O CEUSO é um órgão normativo e consultivo sobre a legislação de obras, de edificações, de parcelamento do solo, de acessibilidade e de segurança de uso das edificações e equipamentos. 

Tem por atribuições propor e opinar sobre alteração e regulamentação da legislação (ex. Projetos de Leis, Minutas de Decretos, Resoluções e Portarias), examinar e fixar parâmetros e procedimentos próprios para instrução e decisão, nos casos previstos no Código de Obras e Edificações, emitir parecer conclusivo sobre a aplicação da legislação de regularização edilícia, analisar e instruir os processos a serem submetidos em grau de recurso ao Prefeito, apreciar e decidir, em grau de 4ª instancia administrativa, os recursos interpostos protocolados anteriormente à data da publicação da Lei nº 15.764/13.

E ainda, analisar e tomar decisões em situações que não se enquadram na legislação de edificações, como por exemplo: reinicio de obras paralisadas, reconstrução, fixar critérios específicos de implantação de edificações em terrenos alagadiços ou com lençol freático aflorado.

Integrante Titular: Caio Kurosaka (Assessor)

Integrante Suplente: Cintia Cristina Conti Seraphim (Assessora)

Mais informações: Comissão de Edificações e Uso do Solo (CEUSO)

 



Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU)

A Comissão, composta por representantes do poder público e membros da sociedade civil, analisa casos relacionados à aplicação da legislação de anúncios, mobiliário urbano e inserção de elementos na paisagem urbana.

O Decreto nº 56.268/15, art. 8º atribuições: Apreciar, emitir parecer e deliberar sobre casos de aplicação da legislação específica sobre anúncios, mobiliário urbano, infraestrutura e inserção e remoção de elementos na paisagem urbana, bem como dirimir dúvidas em casos omissos;
Elaborar, propor e apreciar normas e regramentos relativos à paisagem urbana;
Propor ao CMPU diretrizes relativas à proteção e promoção da qualidade da paisagem urbana;
Analisar e aprovar, caso a caso, anúncios ou elementos na paisagem que apresentem características gráficas diferenciadas. 

As deliberações da CPPU geralmente resultam em:

  • Pronunciamento (solução de expediente administrativo específico);
  • Resolução (caráter de instrução normativa, podendo ser aplicada a casos similares);
  • Despacho (relacionado a deferimento ou indeferimento; competência do Presidente)

Por se tratar de um órgão de competências bastante específicas e delimitadas, as demandas encaminhadas à CPPU costumam se encerrar com as próprias deliberações da Comissão.
Em geral, elabora-se uma deliberação no âmbito da CPPU e o processo é encerrado.
 

Integrante Titular: Caio Kurosaka (Assessor)

Integrante Suplente: Cintia Cristina Conti Seraphim (Assessora)

Mais informações: Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU)



 

 

 

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