Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
Contato
O Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV possui um canal eletrônico específico de credenciamento, visando recepcionar os pedidos e emitir orientações: cmuv.credenciamento@prefeitura.sp.gov.br.
Entretanto, na forma do artigo 2º, parágrafo único, da Resolução SMT/CMUV nº 01, de 12 de maio de 2016, se o pedido de credenciamento for formulado por empresa que seja titular do direito de uso de programa, aplicativo ou base tecnológica de comunicação em rede destinada à prestação de serviços de Táxi, de veículos de aluguel dotados de taxímetros ou que realizem suas cobranças mediante tarifas públicas, deverá ser formulado o pedido diretamente ao Departamento de Transportes Públicos – DTP.
2. Deseja denunciar uma violação à Lei Municipal nº 17.596/2021?
A Lei Municipal nº 17.596, de 12 de agosto de 2021, garante aos trabalhadores de plataformas digitais cadastrados em alguma das Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs o direito de ser comunicado antecipadamente nos casos de descadastramento, suspensão ou exclusão de cadastro, com a apresentação das justificativas que deram causa à medida.
Ademais, os trabalhadores cadastrados nas operadoras terão o direito de apresentar pedido de revisão após o recebimento da comunicação de descadastramento, suspensão ou exclusão de cadastro, sendo, ainda, permitido juntar imagens, vídeos e/ou outras evidências que venham à melhor esclarecer os fatos.
Assim, caso você seja um trabalhador de plataforma digital, que tenha sido descadastrado, suspenso ou excluído, em desconformidade com o disposto na Lei Municipal nº 17.596, de 12 de agosto de 2021, poderá compartilhar com o Gestor da Informação através do seguinte canal específico de denúncia: gestordainformacaocmuv@prefeitura.sp.gov.br, na forma prevista no inciso XX do § 2º do artigo 3º da Resolução SMT/CMUV nº 13, de 18 de novembro de 2016.
Nesse sentido, informamos que a denúncia deverá ser feita unicamente pelo “Formulário Denúncia”, necessitando conter o preenchimento de todas as informações exigidas, no formato digital. Após, basta compartilhar o arquivo, em formato PDF, com o e-mail gestordainformacaocmuv@prefeitura.sp.gov.br, em conjunto com eventuais documentos.
Frisamos, por fim, que o e-mail: gestordainformacaocmuv@prefeitura.sp.gov.br está ativo e disponível para, exclusivamente, enviar ao Gestor da Informação as situações de descadastramento, suspensão ou exclusão de cadastro contrárias ao que prevê a legislação municipal, não implicando, portanto, em qualquer ingerência na decisão da OTTC.
3. Deseja obter informações sobre a inclusão, retificação, exclusão ou demais assuntos dos seus dados pessoais?
Compõe o Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV o Gestor da Informação, designado pelo presidente do colegiado, que, conforme prevê o artigo 3º da Resolução SMT/CMUV nº 13/2016, realiza o contato direto, mediante o e-mail gestordainformacaocmuv@prefeitura.sp.gov.br, com as OTTCs, OTMs, pessoas jurídicas exploradoras e demais titulares dos dados compartilhados com a Administração Pública Municipal.
Ademais, o Gestor da Informação aprecia os requerimentos de inclusão e exclusão do rol de dados e informações sigilosas e pessoais, analisa e formula as respostas aos pedidos de acesso e/ou compartilhamento de informações e demais dados, em consonância com a Lei Federal n° 12.527/2011 e o Decreto Municipal nº 53.623/2012, registra e reporta todo e qualquer incidente de segurança dos dados, garante aos titulares dos dados disponibilizados pelas OTTCs, OTMs e pessoas jurídicas exploradoras a consulta sobre as modalidades de tratamento e a integralidade de suas informações pessoais em custódia pela Administração Pública Municipal, dentre outras funções.
Para tanto, o titular do dado deverá, exclusivamente, formular sua solicitação ao e-mail gestordainformacaocmuv@prefeitura.sp.gov.br.
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