Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

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Contato

1. Deseja se credenciar como Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada – OTTC ou Operadora de Tecnologia de Micromobilidade – OTM na cidade de São Paulo?

O Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV possui um canal eletrônico específico de credenciamento, visando recepcionar os pedidos e emitir orientações: cmuv.credenciamento@prefeitura.sp.gov.br.

 

2. Deseja denunciar uma violação à Lei Municipal nº 17.596/2021?
Existe na cidade de São Paulo a Lei Municipal nº 17.596, de 12 de agosto de 2021, que garante ao motorista cadastrado em alguma das Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs o direito de ser comunicado antecipadamente nos casos de descadastramento, suspensão ou exclusão de cadastro, com a apresentação das justificativas que deram causa à medida.

Ademais, os motoristas cadastrados nas OTTCs terão o direito de apresentar pedido de revisão após o recebimento da comunicação de descadastramento, suspensão ou exclusão de cadastro, sendo, ainda, permitido juntar imagens, vídeos e/ou outras evidências que venham à melhor esclarecer os fatos.

Caso você seja um motorista, que tenha sido descadastrado, suspenso ou excluído, em desconformidade com o disposto na Lei Municipal nº 17.596, de 12 de agosto de 2021, o Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV criou um canal específico de denúncia, para melhor te ouvir: motoristaottc@prefeitura.sp.gov.br.

Nesse sentido, informamos que a denúncia deverá ser feita unicamente pelo Formulário “Denúncia”, necessitando conter o preenchimento de todas as informações exigidas, no formato digital. Após, é só anexar o arquivo, em formato PDF, no e-mail motoristaottc@prefeitura.sp.gov.br, em conjunto com eventuais documentos, e enviar para ciência do CMUV.

Frisamos, por fim, que o e-mail: motoristaottc@prefeitura.sp.gov.br está ativo e disponível para, exclusivamente, consignar na Prefeitura de São Paulo as situações de descadastramento, suspensão ou exclusão de cadastro contrárias ao que prevê a legislação municipal, não implicando, portanto, em qualquer ingerência na decisão da(s) OTTC(s).

 

3. Deseja obter informações sobre a inclusão, retificação, exclusão ou demais assuntos dos seus dados pessoais?

Compõe o Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV o Gestor da Informação, designado pelo presidente do colegiado, que, conforme prevê o artigo 3º da Resolução SMT/CMUV nº 13/2016, realiza o contato direto, mediante o e-mail rdavieira@prefeitura.sp.gov.br, com as OTTCs, OTMs, pessoas jurídicas exploradoras e demais titulares dos dados compartilhados com a Administração Pública Municipal.

Ademais, o Gestor da Informação aprecia os requerimentos de inclusão e exclusão do rol de dados e informações sigilosas e pessoais, analisa e formula as respostas aos pedidos de acesso e/ou compartilhamento de informações e demais dados, em consonância com a Lei Federal n° 12.527/2011 e o Decreto Municipal nº 53.623/2012, registra e reporta todo e qualquer incidente de segurança dos dados, garante aos titulares dos dados disponibilizados pelas OTTCs, OTMs e pessoas jurídicas exploradoras a consulta sobre as modalidades de tratamento e a integralidade de suas informações pessoais em custódia pela Administração Pública Municipal, dentre outras funções.

Para tanto, o titular do dado deverá, exclusivamente, formular sua solicitação ao e-mail rdavieira@prefeitura.sp.gov.br.

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