Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Exibindo 1 para 1 de 1
Quarta-feira, 3 de Junho de 2026 | Horário: 16:42
Compartilhe:

Prefeitura de São Paulo retoma as transferências de Alvarás de Táxis

Portaria da SMT estabelece as regras para o procedimento que estava suspenso desde abril de 2025, em atendimento a decisão judicial

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT), irá retomar as transferências de Alvarás de Estacionamento de Táxis, que estavam suspensas, por decisão judicial, desde abril de 2025. Portaria da SMT assinada nesta quarta-feira (03), e publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da Cidade, restabelece a transferência e regulamenta as regras para a sua realização.

A Portaria foi editada depois de estudos e pareceres técnicos e jurídicos para atendimento à Lei Federal 15.271, de novembro do ano passado, que restabeleceu a possibilidade de transferências de Alvarás de Estacionamento. A medida, determinada pelo prefeito Ricardo Nunes, atende a reivindicações dos taxistas da cidade de São Paulo. A Portaria determina que a transferência está condicionada à manutenção das características originais determinadas na emissão do Alvará inicial, entre outras exigências (leia mais abaixo).

Principais regras:

  • A transferência pode ser feita para terceiro ou sucessor legítimo em caso do falecimento do titular, em ambos os casos respeitados os requisitos de emissão do alvará;
  • O futuro titular deverá possuir CONDUTAX ativo e veículo com modelo homologado pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP) para a categoria de táxi do Alvará pretendido; CNH com anotação que exerce atividade remunerada (EAR). Além disso, é preciso comprovar as exigências da emissão do alvará inicial - assim, por exemplo, se o Alvará foi emitido para PCD ou para o sexo feminino, o futuro titular precisará atender a essa exigência;
  • Em caso de morte do titular, a transferência deverá ser solicitada pelo inventariante ou pelo sucessor no prazo de um ano, contado a partir do óbito. Enquanto não for definida a partilha dos bens, o inventariante poderá indicar o responsável temporário pelos direitos do Alvará, que poderá figurar como motorista ou preposto.
  • O ponto de estacionamento será transferido com o Alvará de Estacionamento, desde que esteja há pelo menos dois anos vinculado ao Alvará, o titular esteja ativo e em situação regular e o motorista não tenha sido excluído do ponto.

A solicitação de transferência de Alvará terá que ser apresentada ao DTP, que definirá as regras sobre a apresentação de documentos e demais procedimentos necessários.

collections
Galeria de imagens