Infraestrutura Urbana e Obras

Proteção de Dados Pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a legislação federal que estabelece as regras para o tratamento de dados pessoais, visando proteger a privacidade e os direitos fundamentais dos cidadãos.

Para cumprir essa lei no âmbito municipal, a Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto Municipal nº 59.767 de 2020, que regulamenta sua aplicação na administração pública.

Este decreto determina que os órgãos e entidades municipais designem um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que atua como o canal de comunicação entre o órgão ou entidade da Prefeitura, os cidadãos (titulares dos dados) e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de apoiar e orientar internamente sobre o tema.

Para mais informações, acesse a página da Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais da Controladoria Geral do Município.

Canais de atendimento LGPD

O titular dos dados pessoais poderá entrar em contato com o encarregado da SIURB para o exercício de seus direitos e para registro de incidentes de segurança por meio do seguinte endereço de e-mail:

encarregadolgpd.siurb@prefeitura.sp.gov.br

Para o registro de denúncias envolvendo dados pessoais, acesse o canal exclusivo: Fale com a Ouvidoria.

Direitos dos Titulares de Dados Pessoais

O titular dos dados pessoais pode exercer os seus direitos, a qualquer momento, mediante requisição. Os direitos do titular se encontram elencados e descritos na LGPD, em especial em seu Capítulo III - Dos Direitos do Titular. Entre eles, destacam-se:

Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais;
Acesso aos dados;
Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), observados os segredos comercial e industrial;
Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou dados pessoais;
Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências dessa negativa;
Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD;
Revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.
Informações do tratamento de dados pessoais

O tratamento de dados pessoais realizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras de São Paulo (SIURB) está fundamentado em suas competências e atribuições previstas na Lei Municipal nº 8.658/1977, na Lei Municipal nº 13.614/2003 e suas alterações, na Lei Municipal nº 16.974/2018, no Decreto Municipal nº 62.009/2022 e suas alterações, e em outras normas municipais aplicáveis.

Para a execução dessas atividades, a SIURB poderá realizar o tratamento de dados pessoais estritamente necessário ao cumprimento de suas finalidades institucionais e das obrigações legais e regulamentares aplicáveis, observando os princípios e disposições da LGPD.

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