Perguntas frequentes

Nesta seção, podem ser consultadas perguntas e respostas mais frequentes relacionadas com o trabalho desenvolvido pela Secretaria Especial de Relações Institucionais. 

 A Controladoria Geral do Município de São Paulo disponibiliza o acesso à base de dados dos Pedidos Respondidos, contendo todos os pedidos de acesso à informação e todas as respostas dadas pelos órgãos da administração pública direta e indireta, desde a implantação do Sistema e-SIC (Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão). 

  Acesse a base de dados dos Pedidos Respondidos.   

1 - O que faz a Secretaria Especial de Relações Institucionais? 

A Secretaria Especial de Relações Institucionais (SERI) tem como principal finalidade promover e fortalecer a articulação institucional da Prefeitura de São Paulo com os diferentes órgãos, entidades e instituições que se relacionam com o Poder Público Municipal. Atua como um importante canal de diálogo e interlocução, buscando aproximar a Administração Pública dos diversos setores da sociedade e contribuir para a integração entre as diferentes áreas do Governo. 

No âmbito de suas competências, a SERI acompanha e articula demandas de interesse institucional, promovendo o diálogo com entidades, organizações e demais instituições, além de atuar no encaminhamento e acompanhamento de assuntos que envolvam diferentes órgãos municipais. Dessa forma, a Secretaria contribui para a coordenação das relações institucionais e para o fortalecimento da cooperação entre a Prefeitura e seus diferentes interlocutores. 

  

2 - Quais são as principais atribuições da SERI? 

Entre suas atribuições estão a articulação institucional, o relacionamento com entidades e instituições, o acompanhamento de demandas de interesse do Município e a interlocução com diferentes órgãos e setores, de acordo com suas competências. 

3 - Quais tipos de demandas podem ser encaminhados à SERI? 

Podem ser encaminhadas demandas de natureza institucional que estejam relacionadas às competências da Secretaria, especialmente aquelas que dependam de articulação, interlocução ou encaminhamento junto a órgãos da Administração Pública Municipal. 

4 - A SERI acompanha demandas relacionadas a emendas parlamentares? 

A SERI pode atuar na articulação e no acompanhamento institucional de demandas relacionadas a emendas parlamentares, mas a execução orçamentária e financeira e a realização do objeto da emenda competem aos órgãos municipais responsáveis, conforme cada caso. 

5 - O que são emendas parlamentares? 

Emendas parlamentares são instrumentos pelos quais deputados e senadores — no âmbito federal — ou seus equivalentes nos legislativos estaduais e municipais destinam parte do orçamento público a programas, projetos ou entidades de sua escolha. As emendas recepcionadas pelo município de São Paulo podem ser consultadas no Portal da Transparência.  

Existem diferentes categorias de emendas. As individuais dividem-se, por exemplo, em transferências com finalidade definida — propostas por cada parlamentar, com recursos vinculados à programação estabelecida na emenda e aplicados em áreas de competência constitucional da União — e transferências especiais, que alocam recursos de forma mais discricionária ao ente recebedor (as chamadas "emendas Pix"). Além dessas, há também as emendas de bancada, de comissão e de relator, cada uma com regras próprias de proposição e execução. 

Observação — Transferências fundo a fundo:  são repasses diretos entre fundos específicos (como do Fundo Nacional de Saúde ou do Fundo Nacional de Assistência Social) e os respectivos fundos municipais correspondentes, sem passar pela conta única do tesouro do ente recebedor. Esse mecanismo é próprio das políticas setoriais de saúde e assistência social, entre outras, e não é tratado pela Secretaria Especial de Relações Institucionais. Questões sobre transferências fundo a fundo devem ser dirigidas diretamente às pastas executoras do recurso. 

6 - Como faço para acompanhar os repasses das emendas parlamentares? 

As emendas recepcionadas pelo município de São Paulo podem ser consultas no Portal da Transparência. 

No caso específico das emendas Federais, podem também ser consultadas no Portal Tranferegov.br  do Governo Federal. 

  7 - O que é Governo Aberto? 

Governo Aberto é um modelo de gestão que busca modernizar o Estado a partir do fortalecimento da colaboração entre o poder público e a sociedade a partir da transparência, da participação social, da prestação de contas e da inovação. Dentre suas metas estão o envolvimento da pessoa cidadã na Administração Pública — fazendo uso da educação cidadã, da participação cidadã e da inovação cívica —, e o aprimoramento na entrega de políticas públicas mais eficientes e alinhadas com as necessidades da população. 

Na cidade de São Paulo, a agenda de Governo Aberto é desenvolvida por meio da de modo transversal por todas as pastas, e é concertada pela Coordenadoria de Governo Aberto da Secretaria Especial de Relações Institucionais. 

8 - O que é a Coordenadoria de Governo Aberto da Prefeitura de São Paulo? 

A Coordenadoria de Governo Aberto (CGA), da Secretaria Especial de Relações Institucionais do Gabinete do Prefeito, é a unidade da Prefeitura Municipal de São Paulo responsável por coordenar e poiar as ações de abertura governamental na cidade. Sua missão é tornar as políticas públicas mais abertas e colaborativas, fortalecendo o diálogo entre governo e sociedade para melhorar os serviços e as ações da Prefeitura.  

  A CGA busca aproximar a Prefeitura da população por meio de iniciativas de transparência, a participação social, a inovação e a prestação de contas. A Coordenadoria também coordena os Planos de Ação em Governo Aberto, apoia processos participativos realizados pelos órgãos municipais, promove formações para cidadãos e servidores públicos e faz a gestão de plataformas de participação digital, como o Participe+. 

9 - Como funciona a estrutura de Governo Aberto na Prefeitura de São Paulo? 

A política de Governo Aberto da Prefeitura de São Paulo conta com duas instâncias de governança: o Comitê Intersecretarial de Governo Aberto (CIGA-SP) e o Fórum de Gestão Compartilhada (FGC). Essa estrutura está prevista pelos Decretos Municipais nº 54.794/2014 e nº 58.115/2018.   

O CIGA-SP é a instância máxima de coordenação da política de Governo Aberto no Município. Formado por secretarias municipais e pela PRODAM, tem como objetivo promover a articulação entre órgãos da administração pública, fortalecer iniciativas de governo aberto e difundir essa agenda dentro e fora da Prefeitura.   

Já o Fórum de Gestão Compartilhada (FGC) é composto por representantes da Prefeitura e da sociedade civil democraticamente eleitos. Esse colegiado paritário tem como objetivo elaborar, implementar, monitorar e avaliar os Planos de Ação em Governo Aberto de forma colaborativa.  

Essa estrutura permite articular as ações de Governo Aberto entre os órgãos da Prefeitura e coordenar, em parceria com a sociedade civil, os Planos de Ação em Governo Aberto. 

10 - O que é o Plano de Ação em Governo Aberto? 

O Plano de Ação em Governo Aberto é um instrumento de planejamento de médio prazo que reúne compromissos, marcos e linhas de ação que buscam tornar a gestão pública mais transparente, participativa, íntegra e inovadora.  

Esses compromissos são elaborados, implementados, monitorados e avaliados de forma colaborativa por representantes do governo e da sociedade civil, por meio do Fórum de Gestão Compartilhada (FGC).  

A elaboração do Plano faz parte da participação da cidade de São Paulo na Open Government Partnership (OGP), uma iniciativa internacional que busca fortalecer a pauta de Governo Aberto. Como integrante da OGP desde 2016, São Paulo elabora periodicamente Planos de Ação em Governo Aberto, tendo iniciado em 2025 a construção de seu 4º Plano de Ação (2025-2028). 

11 - O que é o Participe+? 

O Participe+ é a plataforma digital de participação social da Prefeitura de São Paulo. Por meio dela, a população pode contribuir para a discussão e a construção de políticas públicas municipais, participando de Consultas Públicas, do Orçamento Cidadão, de Votações e de outros processos participativos. 

12 - Como posso acessar e participar do Participe+? 

Para participar, acesse o Participe+, crie uma conta ou entre com uma conta já existente. Após concluir o cadastro, você poderá consultar os processos participativos abertos e participar. 

13 - O que é o programa Agentes de Governo Aberto e como posso fazer para me inscrever? 

O Programa Agentes de Governo Aberto é uma iniciativa que visa disseminar conhecimentos sobre políticas públicas e a pauta de abertura governamental por todo o município de São Paulo, por meio de oficinas formativas certificadas e gratuitas.  

O Programa é estruturado por meio de um edital de credenciamento, através do qual os interessados em tornarem-se agentes formadores podem submeter seus projetos dentro das categorias temáticas previamente definidas. Uma vez selecionados, os agentes contratados podem realizar suas formações em diferentes organizações espaços e equipamentos municipais, sendo remunerados com uma bolsa de acordo com a quantidade de horas-aula realizadas. 

As inscrições para participação no programa como agente formador são realizadas pelo portal SP 156.  

Caso tenha alguma dúvida em relação ao processo de inscrição, ou tenha interesse em receber formações em sua organização, basta entrar em contato através do e-mail: agentegovernoaberto@prefeitura.sp.gov.br 

 

14 - Como faço para receber formações de governo aberto na minha organização ou para ter acesso aos materiais formativos? 

A Equipe da Coordenadoria de Governo Aberto trabalha com a realização de processos formativos voltados a promover a educação cidadã, estimular a cidadania ativa, e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre a agenda de abertura governamental. Destacam-se entre os processos formativos o Programa Juventude em Governo, que se utiliza de linguagem simples e memeficada, e conta com atividades e dinâmicas lúdicas e participativas, com destaque para os jogos “E se eu fosse prefeito(a)?" e “E se eu fosse prefeito(a)? - Cidades verdes”, voltadas para o público jovem 

Já para agentes públicos, CGA oferta a formação “Governo Aberto a Prática”, em que é apresentado o histórico e contexto de desenvolvimento da agenda de abertura governamental, e como ela se materializa através de instrumentos e ferramentas concretas que permitem o aprofundamento da transparência, participação e prestação de contas no município. 

Caso tenha interesse em receber alguma das formações em sua organização, entre em contato através do e-mail: agentegovernoaberto@prefeitura.sp.gov.br 

Parte dos materiais formativos utilizados e desenvolvidos também podem ser acessados através do Portal institucional da Coordenadoria, incluindo os materiais do jogo “E se eu fosse prefeito(a)”, disponíveis aqui.  

15 - Como eu posso participar das ações de Governo Aberto? 

Existem diversas formas de participar das ações de Governo Aberto em São Paulo: 

  • Participe+: plataforma de participação social da Prefeitura, onde você pode contribuir em consultas públicas, votações e outros processos participativos. 

  • Fórum de Gestão Compartilhada: acompanhe e participe das atividades do Fórum de Gestão Compartilhada, que reúne governo e sociedade civil para discutir, construir e monitorar as ações do Plano de Ação em Governo Aberto da cidade.  

  • Programa Agentes de Governo Aberto: participe das oficinas gratuitas sobre Governo Aberto ou inscreva-se para atuar como Agente de Governo Aberto e compartilhar seus conhecimentos com a população. 

  • Formações e eventos: cursos, oficinas e encontros promovidos pela Coordenadoria de Governo Aberto ao longo do ano, como a iniciativa Governo Aberto na Prática e o Juventude em Governo. 

Portal da Transparência 

16 - O que é o Portal da Transparência? 

O Portal da Transparência é uma ferramenta importante ao cidadão que permite consultas e pesquisas das ações da Prefeitura de São Paulo e a aplicação dos recursos municipais. O Portal foi concebido de acordo com as normas de Interatividade e Acessibilidade do e-mag (nível 1), considerando aspectos de interatividade e interface intuitiva de navegação. 

 17 - Quais informações posso encontrar no Portal? 

No Portal da Transparência do Município de São Paulo estão disponíveis informações sobre todos os órgãos que compõem a administração municipal direta e indireta. Por meio das consultas é possível obter dados sobre a administração no “De olho na Administração” onde se encontram as informações sobre equipe de governo, sites do município, organizações sociais, leis municipais, projetos de lei, além de empresas apenadas no município. O “De Olho nas Contas" divulga o detalhamento das movimentações financeiras da Administração como execução orçamentária do município, gastos das secretarias, autarquias e subprefeituras; as empresas contratadas, editais e valores com as datas em que foram liquidados; contratos assinados desde 2007, assim como os pagamentos de liquidações das faturas correspondentes. “De Olho no Funcionalismo” disponibiliza os números do funcionalismo municipal e as relações de todos os nomes e cargos dos funcionários da Administração Municipal Direta e Indireta, a unidade em que estão lotados e o salário bruto. Todas as informações sobre as subprefeituras da cidade são encontradas no “De Olho nas Subprefeituras”. Os balancetes e estatutos sociais de cada empresa podem ser consultados no “De Olho nas Empresas”, que divulga também os conselhos, contratos, os fluxos de caixa, mensalmente atualizados, pagamentos e também a relação de funcionários. 

18 – Qual a origem dos dados disponíveis no Portal da Transparência? 

A alimentação de grande parte dos dados disponíveis no Portal da Transparência é realizada automaticamente por meio de vários sistemas utilizados na Prefeitura de São Paulo. Para atualização dos dados, o Portal da Transparência utiliza o Orçamento Municipal e o sistema de Gestão de Pessoas da Prefeitura de São Paulo. O registro dos dados nos diversos sistemas é feito por cada um dos órgãos municipais – como, por exemplo, no caso dos contratos efetuados e liquidações – e essas informações ficam disponíveis para a atualização mensal do Portal da Transparência. As informações não sistematizadas são disponibilizadas pelas secretarias e outros órgãos municipais e estão publicadas nas respectivas páginas no Portal da Prefeitura. 

 19 - O que é transparência ativa? 

A transparência é considerada ativa quando os órgãos públicos tomam a iniciativa de divulgar dados e informações de interesse público ainda que não tenham sido expressamente solicitados. Por exemplo: despesas, transferências de recursos financeiros, formas de contato e estrutura institucional são informações que já devem estar publicadas na internet, independentemente de solicitações. A lista está no artigo 8º da LAI – Lei de Acesso à Informação, nº 12.527, de 18/11/11, mas essa é apenas uma indicação do “mínimo” a ser divulgado. O ideal é que, cada vez mais, os órgãos promovam a transparência ativa de todas as informações públicas, diminuindo a quantidade de pedidos individuais.  

 Acesso à Informação 

19 - O que é a LAI? 

O acesso à informação é fundamentado da LAI – Lei de Acesso à Informação, nº 12.527, de 18/11/11. A lei federal garante o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. Qualquer um pode fazer um pedido: pessoa física (independente de idade), jurídica, cidadão brasileiro ou estrangeiro, etc. No caso do município de São Paulo, ao menos um tipo de documento será exigido para protocolar um pedido por meio físico ou eletrônico (R.G, RNH, passaporte ou outros). Faça seu pedido. 

20 - Quem está obrigado a cumprir a Lei de Acesso? 

A LAI vale para os três poderes (Legislativo, Judiciário e Executivo) e em todas as esferas de governo: federais, estaduais, municipais e distritais. Estão obrigadas a cumprir a LAI toda a administração pública direta (órgãos públicos) e a indireta (empresas públicas, autarquias, fundações etc.). Além disso, estão submetidas à LAI as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos. Nesse caso, devem dar transparência à destinação da parcela dos recursos públicos recebidos. No município de São Paulo, o órgão responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento da LAI é a Controladoria Geral do Município (CGM). 

20 - Como fazer um pedido de informação à Prefeitura de São Paulo? 

Pela internet: 

- Cadastre-se no Sistema e-SIC 

- Com seu nome de usuário e senha, preencha o formulário para efetuar um novo pedido ou para consultar o andamento de pedidos já realizados. 

- Um número de protocolo será gerado para cada solicitação, com prazo para resposta. 

  Presencial: 

- Dirija-se à unidade física do e-SIC pertencente ao órgão ao qual você pretende solicitar a informação. É necessária a apresentação de um documento de identificação. 

- O(a) servidor(a) responsável deverá inserir o pedido no e-SIC. Guarde o seu número de protocolo para futuras consultas. 

  21 - E se o pedido for negado? 

Caso uma solicitação não seja atendida, é possível recorrer. A Prefeitura de São Paulo estabeleceu, por meio dos decretos 53.623/2012 e 54.779/2014, os seguintes procedimentos: 

- Primeiro recurso: é analisado pela autoridade máxima do órgão ou entidade municipal que respondeu formulou a resposta (por exemplo, o Secretário). 

- Segundo recurso: é analisado pela Controladoria Geral do Município. 

- Terceiro recurso: é analisado pela “Comissão Municipal de Acesso à Informação”. 

Esses passos podem ser feito no próprio e-SIC. 

  22- Quais são os prazos? 

- A partir do dia seguinte ao registro de um novo pedido, o órgão tem até 20 dias para enviar sua resposta. 

- O órgão ou entidade municipal pode prorrogar esse prazo por mais 10 dias, mediante justificativa; 

- O cidadão tem até 10 dias para registrar um recurso de primeira instância, a partir do envio da resposta; 

- O órgão tem até 5 dias para analisar o recurso e apresentar seu parecer. 

Ouvidoria 

23– Quando procurar a Ouvidoria Geral do Município (OGM)? 

O cidadão pode recorrer à Ouvidoria para reclamar sobre um serviço prestado pela Prefeitura, denunciar irregularidades cometidas por funcionários públicos, pela Administração Pública Municipal ou por terceiros (empresas contratadas, organizações sociais, empresas concessionárias de serviços públicos ou empresas participantes de licitação) contra a Administração Pública Municipal. Pode entrar em contato ainda para elogiar ou sugerir, e solicitar apoio da ouvidoria nas situações em que não conseguir localizar o serviço desejado nos canais SP 156. 

24 – Gostaria de solicitar uma poda. Posso recorrer a Ouvidoria? 

Não. Esclarecimentos de dúvidas e as solicitações iniciais de serviços tais como poda de árvore, limpeza, fiscalização, cumprimento da lei do silêncio urbano, documentação para regularizar imóveis e obras, entre outros, devem ser encaminhadas diretamente aos órgãos responsáveis pelo serviço usando o Portal 156. 

O 156 também funciona pelo telefone e atende pedidos de serviços e presta informações da prefeitura. Os atendentes recebem solicitações e informam sobre endereços e serviços da administração municipal esclarecendo as dúvidas do munícipe. 

25 - Como faço para denunciar irregularidades? 

Denúncias de irregularidades praticadas por servidores municipais, funcionários de empresas públicas ou profissionais de terceirizadas que prestam serviços à Prefeitura, como descumprimento de obrigações, obtenção de vantagens, cobrança de propina ou outra situação que possa atentar contra o direito do munícipe, também são recebidas pela Ouvidora. Quando é solicitado, a Ouvidoria preserva a identidade dos envolvidos. 

26 – Quais os canais de atendimento da Ouvidoria? 

Acesse Fale com a Ouvidoria, selecione o tipo de manifestação que deseja fazer (Denúncia, reclamação, elogio, sugestão ou acesso à informação) e será direcionado à carta do serviço escolhido, detalhando quais canais estão à disposição para atendê-lo. 

27 – Fiz uma reclamação e gostaria de saber o que aconteceu, como faço? 

Para obter informações sobre o andamento de uma reclamação registrada na Ouvidoria Geral do Município o cidadão(ã) deve acessar o portal SP 156 (se não tiver o cadastro de usuário, será necessário se cadastrar) onde serão exibidos para consulta todo o histórico de protocolos registrados. Caso prefira pode entrar em contato com a central SP 156 através do número 156 opção 5 (preferencialmente com o número do protocolo em mãos). É possível ainda se dirigir a qualquer um dos postos de atendimento presencial que podem ser consultados na carta de serviço da manifestação reclamação ou no Fale com a Ouvidoria. 

  Atenção: esse serviço é exclusivo para as reclamações registradas na Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo. 

 

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