Proteção de Dados Pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a legislação federal que estabelece as regras para o tratamento de dados pessoais, visando proteger a privacidade e os direitos fundamentais dos cidadãos. 

Para cumprir essa lei no âmbito municipal, a Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto Municipal nº 59.767 de 2020, que regulamenta sua aplicação na administração pública.   

Este decreto determina que os órgãos e entidades municipais designem um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que atua como o canal de comunicação entre o órgão ou entidade da Prefeitura, os cidadãos (titulares dos dados) e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de apoiar e orientar internamente sobre o tema. 

Para mais informações, acesse a página da Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais da Controladoria Geral do Município. 

Informações do encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Secretaria Especial de Relações Institucionais do Gabinete do Prefeito de São Paulo 

Encarregado: Juliana Shizumi Takamura – Assessora na Coordenadoria de Governo Aberto – SERI (PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 135 de 10 de Julho de 2026) 

Nas ausências e afastamentos do encarregado, a função será exercida pelo agente público que o substituir. 

Contato institucional: encarregadolgpd.seri@prefeitura.sp.gov.br   

Canais de atendimento LGPD 

O titular dos dados pessoais poderá entrar em contato com o encarregado da Secretaria Especial de Relações Institucionais do Gabinete do Prefeito para o exercício de seus direitos e para registro de incidentes de segurança por meio do seguinte endereço de e-mail: encarregadolgpd.seri@prefeitura.sp.gov.br      

Para o registro de denúncias envolvendo dados pessoais, acesse o canal exclusivo: Fale com a Ouvidoria. 

Direitos dos Titulares de Dados Pessoais 

O titular dos dados pessoais pode exercer os seus direitos, a qualquer momento, mediante requisição. Os direitos do titular se encontram elencados e descritos na LGPD, em especial em seu Capítulo III - Dos Direitos do Titular.  

Entre eles, destacam-se:  

  • Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais;  

  • Acesso aos dados;  

  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;  

  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;  

  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), observados os segredos comercial e industrial;  

  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;  

  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou dados pessoais;  

  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências dessa negativa;  

  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD;  

  • Revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses 

Informações do tratamento de dados pessoais na Secretaria Especial de Relações Institucionais do Gabinete do Prefeito 

O tratamento de dados pessoais realizado pela Secretaria Especial de Relações Institucionais do Gabinete do Prefeito de São Paulo (SERI) está fundamentado em suas competências e atribuições previstas na Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que regulamenta e estabelece diretrizes para tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública, no Decreto Municipal nº 61.928, de 25 de outubro de 2022 que trata das competências de SERI na estrutura da Administração Pública Municipal e outras normas vigentes.  

Esse tratamento ocorre no exercício de suas funções de coordenar e promover processos de abertura governamental na Cidade de São Paulo, por meio de iniciativas de fomento a transparência, educação cidadã, participação e incidência cívica no ciclo de políticas públicas, e promoção da democracia participativa digital com base na agenda de Governo Aberto. Essas atividades têm como objetivos a modernização do Estado a partir dos pilares de governo aberto (transparência, participação, integridade, inovação e tecnologia, e inclusão), a ampliação do acesso a informações de forma compreensível e acessível, o fortalecimento da participação social, a prevenção e o combate à corrupção, a promoção da integridade, a formação cidadã, e a inovação cívica e tecnológica, resultando na entrega de políticas públicas mais eficientes e responsivas às demandas população.  

Dentre as iniciativas desta Secretarial Especial que tratam dados pessoais dos usuários, destacamos: 

Participe Mais:  
O tratamento é realizado no exercício das funções necessárias ao funcionamento da Plataforma Participe Mais, mediante a utilização de cookies estritamente necessários para o adequado execução de seus serviços. Esses cookies são utilizados exclusivamente para fins técnicos e operacionais, sendo essenciais para garantir o funcionamento da plataforma e a interação dos usuários com seus recursos. 

Em vistas a manter a integridade e segurança dos processos hospedados na Plataforma, a SERI requisita dados pessoais de identificação de cada usuário de modo a confirmar a validade e legitimidade das contas cadastradas no Participe Mais. Também são solicitados certos dados sensíveis destinados a compreender aspectos de amplitude da participação social no município, a partir de métricas quantitativas como acessibilidade e diversidade de pessoas cadastradas no site, de modo a subsidiar potenciais esforços de ampliação de acesso ao uso dessa tecnologia participativa.  

Programa Agentes de Governo Aberto: 

O tratamento de dados realizado no âmbito do Programa Agentes de Governo Aberto ocorre para fins de transparência e prestação de contas da iniciativa, de acordo com o Artigo 7° da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como para avaliação do alcance programa em relação a diversidade de pessoas que participam das oficinas. Os dados são conservados pelo período necessário ao atendimento da solicitação, em conformidade com obrigação legal, sendo eles eliminados, anonimizados ou conservados, dentro das disposições do Artigo 16° da LGPD. 

Plano de Ação em Governo Aberto: 

O tratamento de dados realizado no âmbito do Plano de Ação em Governo Aberto ocorre para fins de transparência e prestação de contas da iniciativa, de acordo com o Artigo 7° da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como para avaliação do alcance das atividades em relação a diversidade de pessoas que participam das oficinas. Os dados são conservados pelo período necessário ao atendimento da solicitação, em conformidade com obrigação legal, sendo eles eliminados, anonimizados ou conservados, dentro das disposições do Artigo 16° da LGPD. 

Para a execução de demais atividades, a SERI poderá realizar o tratamento de dados pessoais estritamente necessário ao cumprimento de suas finalidades institucionais e das obrigações legais e regulamentares aplicáveis, observando os princípios e disposições da LGPD. 

 

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