O Procon Paulistano, órgão vinculado à Prefeitura de São Paulo, notificou a LATAM Airlines Group S.A. para que esclareça, de forma detalhada, a política que restringe o uso dos sanitários localizados na parte dianteira das aeronaves — prática amplamente divulgada na imprensa e que tem sido associada ao chamado “banheiro premium”.
Segundo informações divulgadas pela própria companhia, a cabine Premium Economy é apresentada como um serviço diferenciado, com benefícios exclusivos e pagamento adicional. A forma como tais diferenciais têm sido comunicados, entretanto, levanta dúvidas sobre a transparência da oferta e sobre eventuais impactos ao tratamento isonômico entre passageiros, tema de alta relevância para a proteção do consumidor.
O Procon Paulistano ressalta que qualquer política que limite acesso a instalações essenciais deve ser plenamente justificada, especialmente quando envolve serviços básicos à saúde, conforto e dignidade do passageiro. Nesse sentido, o órgão solicita que a empresa apresente documentos e informações que permitam verificar se a prática está em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que diz respeito à adequada prestação de serviços e ao dever de informação clara.
A LATAM deverá, no prazo improrrogável de 10 dias corridos a partir do recebimento da notificação, fornecer justificativa técnica e operacional para a restrição de acesso aos sanitários dianteiros, descrevendo os critérios utilizados para limitar o uso.
Também é necessário informar dados completos sobre a operação das aeronaves, incluindo:
a) capacidade total de passageiros por modelo;
b) quantidade de sanitários disponíveis aos passageiros da classe econômica e o número de consumidores atendidos;
c) quantidade de sanitários exclusivos da cabine Premium Economy e o número de passageiros que utilizam esses banheiros.
Informações detalhadas sobre a comunicação ao consumidor, indicando desde quando a restrição está em vigor, como foi divulgada e se o aviso foi apresentado de forma clara no momento da compra e no embarque.
O Procon Paulistano reforça que o descumprimento da notificação dentro do prazo poderá gerar a abertura de processo administrativo, com aplicação das medidas previstas no CDC, caso sejam identificadas irregularidades. Entre as sanções possíveis estão multa, suspensão temporária de atividade e demais penalidades cabíveis.
O órgão segue acompanhando o caso e adotará todas as providências necessárias para assegurar que os direitos dos passageiros sejam respeitados e que as práticas de mercado observem os padrões de transparência, informação e adequada prestação de serviços previstos na legislação de defesa do consumidor.