Secretaria Municipal da Saúde
Proibição de todos os alimentos, incluindo cafés, da empresa VIBE COFFEE LTDA
A medida foi motivada considerando a ausência de Licença Sanitária da empresa, ausência de regularização dos produtos (Comunicado de Início de Fabricação), falhas graves de Boas Práticas de Fabricação (como ausência de rastreabilidade, ausência de procedimentos operacionais padrão, condições inadequadas de higienização), irregularidades constatadas durante inspeção realizada pelo Núcleo Especial de Vigilância Sanitária (NEVS) da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo, conforme o Relatório de Inspeção Sanitária (RIS) nº 01-90758501. A empresa comercializa seus produtos no endereço eletrônico: www.vibecoffee.com.br e em outras plataformas de venda online. Foram infringidos: art. 45, 46 e incisos I e II do art.48 do DECRETO-LEI Nº 986, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969; inciso III do art. 3º da RESOLUÇÃO - RDC Nº 843, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024; Anexo III da INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 281, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024; Anexo I e Anexo II da RESOLUÇÃO-RDC Nº 275, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002; itens 8.1.1 e 8.1.2 da PORTARIA Nº 326, DE 30 DE JULHO DE 1997; art. 5º, 6º e 7º da RESOLUÇÃO - RDC Nº 655, DE 24 DE MARÇO DE 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da LEI Nº 9.782, DE 26 DE JANEIRO DE 1999.
Fonte: D.O.U 03/11/2025 | Edição: 209 | Seção: 1 | Página: 134
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.350-de-31-de-outubro-de-2025-666155920
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