Secretaria Municipal da Saúde

Proibição do AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM, MARCA CAMPO OURIQUE (lote: 288/04/2024)

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE nº 474, de 5 de fevereiro de 2026, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso do AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM, MARCA CAMPO OURIQUE (lote: 288/04/2024), de empresa desconhecida

A medida foi motivada considerando a origem desconhecida ou ignorada do Azeite de Oliva Extra Virgem, da marca CAMPO OURIQUE, que constem na sua rotulagem, como importadora, a empresa L.F.S Distribuidora de Alimentos Ltda. - CNPJ 26.071.942/0001-54. Além disso, o produto apresentou resultado INSATISFATÓRIO no laudo de análise 632.1P.0/2025 do lote 288/04/2024, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal - LACEN/DF, estando em desacordo com os padrões estabelecidos pelas legislações vigentes nos ensaios de rotulagem. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 06/02/2026 | Edição: 26 | Seção: 1 | Página: 124

https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-474-de-5-de-fevereiro-de-2026-685674749

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