Secretaria Municipal da Saúde

Proibição do AZEITE EXTRA VIRGEM DA MARCA OURO NEGRO

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 4.123, de 17 de outubro de 2025, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso do AZEITE EXTRA VIRGEM DA MARCA OURO NEGRO, de empresa desconhecida

A medida foi motivada considerando a denúncia de origem desconhecida ou ignorada do azeite Extra Virgem da marca OURO NEGRO, produto desclassificado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), e que apresenta em sua rotulagem, como sendo importado por Intralogística Distribuidora Concept Ltda. - CNPJ 72.726.474/0002-07, CNPJ suspenso na Receita Federal do Brasil. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022;, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 20/10/2025 | Edição: 200 | Seção: 1 | Página: 141

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.123-de-17-de-outubro-de-2025-663432904

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