Secretaria Municipal da Saúde
Proibição do AZEITE EXTRA VIRGEM - MARCA VALE DOS VINHEDOS
A medida foi motivada considerando a origem desconhecida ou ignorada dos Azeite Extra Virgem - marca VALE DOS VINHEDOS que contenham em suas rotulagens, como importadora, a empresa INTRALOGÍSTICA DISTRIBUIDORA CONCEPT LTDA. - 72.726.474/0002-07, CNPJ suspenso por Inconsistência Cadastral na Receita Federal do Brasil. Além disso ficou evidenciado, por meio do laudo de análise 365.1P.0/2024, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (LACENRJ), lote 256/04/12009, que o produto apresentou resultado INSATISFATÓRIO, estando em desacordo com os padrões estabelecidos pelas legislações vigentes nos ensaios de rotulagem e físico-químico. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Fonte: D.O.U 07/07/2025 | Edição: 125 | Seção: 1 | Página: 363
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.524-de-4-de-julho-de-2025-640266836
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