Secretaria Municipal da Saúde

Proibição do produto: AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM DA MARCA CAMPO OURIQUE (TODOS)

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE N° nº 2.143, de 5 de junho de 2025, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda, uso do produto AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM DA MARCA CAMPO OURIQUE da empresa JJ - COMERCIAL DE ALIMENTOS LIMITADA - CNPJ: 37815395000190

A medida foi motivada considerando  a origem desconhecida ou ignorada dos azeites de oliva da marca CAMPO OURIQUE que constem na sua rotulagem, como importadora, a empresa JJ - COMERCIAL DE ALIMENTOS LIMITADA - CNPJ: 37.815.395/0001-90, CNPJ Extinto por Encerramento Liquidação Voluntária, desde 08/01/2025, junto à Receita Federal do Brasil. Além disso ficou evidenciado, por meio do laudo de análise 15.1P.0/2025, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (LACEN/RJ), lote 297/10/2024, que o produto apresentou resultado INSATISFATÓRIO, estando em desacordo com os padrões estabelecidos pelas legislações vigentes nos ensaios de rotulagem e físico-químico. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U06/06/2025 | Edição: 106 | Seção: 1 | Página: 180

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.143-de-5-de-junho-de-2025-634702802