Secretaria Municipal da Saúde
Proibição do SUPLEMENTO ALIMENTAR DE COLÁGENO EM PÓ DA MARCA NAARA (lote: 2196PHN995)
A medida foi motivada considerando a origem desconhecida ou ignorada do lote 2196PHN995, com validade até 16/11/2026, do Suplemento Alimentar de colágeno em pó da marca NAARA, comercializado em plataformas eletrônicas de venda. Na rotulagem consta como sendo fabricado por Pronutrition do Brasil Indústria e Comércio de Suplementos Alimentares Ltda. - 08.883.540/0001-72, que não reconhece tal produção. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Fonte: D.O.U 24/04/2026 | Edição: 76 | Seção: 1 | Página: 104
https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-1.646-de-23-de-abril-de-2026-701161644
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