Secretaria Municipal da Saúde
Proibição dos SUPLEMENTOS ALIMENTARES DA MARCA TOP NEW
A medida foi motivada considerando a divulgação e comercialização de Suplementos Alimentares da marca TOP NEW, de origem desconhecida ou ignorada, além da realização de alegações terapêuticas (tais como "controla a diabetes e colesterol", "ajuda a combater doenças respiratórias", "alivia sintomas de gastrite", "anti-inflamatórios") nas propagandas destes produtos no site https://www.topnewbrasill.com/. Foram infringidos os arts. 10, 21, 23, 41, 45, 46 e 48, incisos II e III, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Fonte: D.O.U 16/06/2026 | Edição: 110 | Seção: 1 | Página: 115
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.401-de-15-de-junho-de-2026-712382066
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