Secretaria Municipal da Saúde
Recolhimento do lote 4512823 do MOLHO DE PIMENTA EXTRA FORTE MARCA UBON
A medida foi motivada considerando o resultado insatisfatório nos ensaios de determinação e pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, sendo detectada a presença de 31,4 mg/kg (expresso como SO₂) e a não declaração de aditivos à base dessa substância no rótulo, conforme Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 251.1P.0/2025, emitido por LACEN-DF. Infringindo: item 04.14, do Anexo III e artigo 4° da Instrução Normativa nº 211/2023; art. 1o e 4o da Resolução RDC nº 778/2023; inciso I do art. 4o da Resolução RDC nº 727/2022 e art. 24, 28, incisos III e IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986/1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999 e o art. 9º da Resolução RDC nº 655/2022.
Fonte: D.O.U 28/08/2025 | Edição: 163 | Seção: 1 | Página: 142
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.283-de-27-de-agosto-de-2025-651428723
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