Secretaria Municipal da Saúde
Recolhimento do MAGNÉSIO L-TREONATO 1000 MG, da empresa NATURAL SEMPRE DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA
A medida foi motivada considerando a comercialização de produto apresentado como suplemento alimentar, contendo magnésio treonato, composto não autorizado para uso na categoria de suplementos alimentares. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 21, 22, 23, 41 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; incisos I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC nº 727, de 1º de julho de 2022; art. 3º, 4º, e 16 e inciso I do art. 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018; Instrução Normativa nº 28, de 26 de julho de 2018; tendo em vista o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 01/06/2026 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 143
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.135-de-27-de-maio-de-2026-709504571
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