Secretaria Municipal da Saúde
Recolhimento do PÓ PARA PREPARO DE BEBIDA VEGETAL DA MARCA LIVESTRONG/ESSENTIAL NUTRITION
A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 4.740, de 24 de novembro de 2025, a qual suspende a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do PÓ PARA PREPARO DE BEBIDA VEGETAL DA MARCA LIVESTRONG/ESSENTIAL NUTRITION, da empresa INP INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 17.979.609/0001-57
Quarta-feira, 26 de Novembro de 2025 | Horário: 08:49
A medida foi motivada considerando que não foi realizada avaliação de segurança para uso proteína de fava hidrolisada Peptistrong® em alimentos. Infringindo: Arts. 3, 41 e incisos I e IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; art. 5º da Resolução - RDC nº 839/2023; Incisos I e II do art. 5 e §3º do art. 26 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999; e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 26/11/2025 | Edição: 225 | Seção: 1 | Página: 246
https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-4.740-de-24-de-novembro-de-2025-671047288
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