Secretaria Municipal da Saúde
Recolhimento do SUPLEMENTO ALIMENTAR EM GOTAS INSUFREE
A medida foi motivada considerando a origem desconhecida e considerando a utilização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas na rotulagem, além do emprego de denominação de marca que sugere indicação terapêutica. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º, 12, 21, 22, 23 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, incisos I, II, VI. VII e VIII do art. 4º da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 4º, 16 e inciso I do art. 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018, incisos I, II e III do art. 2º do Decreto 7.962/2013; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 12/02/2026 | Edição: 30 | Seção: 1 | Página: 154
https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-521-de-10-de-fevereiro-de-2026-686814887
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