Secretaria Municipal da Saúde
Recolhimento dos produtos: FANTASTIC OAT FRUTAS VERMELHAS, FANTASTIC OAT BANANA E CARAMELO E FANTASTIC OAT MAÇA E CANELA
A medida foi motivada considerando a fabricação e a exposição à venda dos produtos Fantastic Oat Frutas Vermelhas, Fantastic Oat Banana e caramelo e Fantastic Oat Maçã e Canela contendo ingrediente não avaliado quanto à segurança de uso em alimento (extrato de cogumelo rico em vitamina D). Também foi identificada a atribuição de alegações não aprovadas pela Anvisa na propaganda dos produtos, como "reduzir níveis de colesterol "ruins" e "controlar níveis de açúcar no sangue". Foram infringidos: arts 12, 21, 22, 23 e incisos I e IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 5º da Resolução - RDC nº 839, de 14 de dezembro de 2023; arts. 16 e inciso I do art. 17 da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; incisos I, II, VI e VII do art. 4º da Resolução - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; tendo em vista o inciso XV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
(*) Republicada por incorreção no original publicado no DOU nº 13, de 20 de janeiro de 2026, Seção 1, pág. 116, item 1.
Fonte: D.O.U 12/02/2026 | Edição: 30 | Seção: 1 | Página: 153
https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-200-de-19-de-janeiro-de-2026-*-686804201
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