Secretaria Municipal da Saúde
Recolhimento voluntário do SUPLEMENTO ALIMENTAR CREATINA MONOIDRATADA GEL - CREATINA CREAMY, CREA CREAM, PASTA DE CREATINA, CREME DE CREATINA
A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa BASECOL MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME - 10.549.481/0001-42 referente a TODOS OS LOTES do produto Suplemento Alimentar de Creatina Monoidratada em Gel marcas Creatina creamy, Crea cream, Pasta de creatina, Creme de creatina, tendo em vista o cancelamento da notificação nº 25351.110838/2025-18. Foram infringidos: art. 3º, 12, 21, 22, 23, 41 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 4º e 11 da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 4º 5º, 6º, 10, 16 e 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 10/12/2025 | Edição: 235 | Seção: 1 | Página: 159
https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-4.986-de-9-de-dezembro-de-2025-674189037
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