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Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF

Terça-feira, 9 de Dezembro de 2025 | Horário: 08:29

A Coordenação de Administração e Finanças é responsável pelo apoio administrativo à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, fazem parte da sua estrutura as seguintes divisões: 

- Divisão de Orçamento e Finanças – DOF
- Divisão de Compras e Contratos – DCC
- Divisão de Recursos Humanos – DRH
- Divisão de Orientação Social – DOS


As atribuições desta Coordenadoria estão estabelecidas no artigo 12 do Decreto nº 58.199/18

A Coordenação de Administração e Finanças - CAF tem por atribuição planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas a:

I- finanças e execução orçamentária;
II - aquisições e licitações;
III - gestão de pessoas;
IV - saúde do servidor;
V - gestão documental.
 

1. DOF - 

A Divisão de Orçamento e Finanças - DOF tem as seguintes atribuições:

I - realizar as atividades de gestão orçamentária e financeira;
II - contribuir para a elaboração do Plano Pçurianual-,daLeideDiretrizesx Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA;
III - elaborar a porposta orçamentária;                                                                                                                                      IV - promover reserva, empenhamento, liquidação e pagamento de despesas, adiantamentos e procedimentos , bem como realizar o cálculo de penalidades referentes a contratos firmados;
V - controlar os processos de ativação, transferência e baixa de ativos patrimoniais
VI - elaborar e manter atualizado, sob o aspecto contábil, o balanço patrimonial;
VII - manifestar-se conclusivamente nos casos de projetos normativos onde exista geração de despesas, nos termos da lesgilação  vigente.

2. DCC

A Divisão de Compras e Contratos - DCC tem as seguintes atribuições:

I - executar as atividades necessárias aos processos licitatórios de aquisições e contratações;
II - receber, conferir, sistematizar e dar provimentos às requisições de compras, serviços e obras,em conformidade com o planejamento geral de despesas da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
III - manter atualizadas pesquisas de preços de mercado e de atas por adesão para a aquisição e contratação e contratação de bens e serviços;
IV - acompanhar, avaliar e atestar a entrega de produtos adquiridos e a prestação dos serviços contartados, no âmbito de sua competência.

3. DRH

A Divisão de Recursos humanos - DRH tem as seguintes atribuições:

I - executar a política municipal de gestão de pessoas, observando as diretrizes formuladas pela Secretaria Municipal de Gestão;
II - executar a política de capacitação e desenvolvimento dos servidores da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, observadas as diretrizes determinadas pela Secretaria Municipal de Gestão
III - gerir os eventos funcionais dos servidores e alimentar os sistemas de informação pertinentes;                                        IV - executar a política de estágio;
V - criar e monitorar indicadores com vistas ao dimensionamento da necessidade de pessoal;
VI - criar e monitorar indicadores referentes às práticas de gestão de pessoas, em como às qquestões relativas à cultuta, clima e às mudanças organizacionais;
VII - gerir os serviços de expedientes, protocolo, tramitação e arquivo  de documentos e papéis.

4. DOS

A Divisão de orientação Social - DOS  tem as seguintes atribuições:

I - orientar as unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana na solução de problemas de adaptação profissional ocasionados por motivos de ordem social ou familiar, necessidades de acompanhamento e tratamentos, entre outros, promovendo o encaminhamento à rede pública de saúde;
II - acompanhar a situação funcional, bem como monitorar e sistematizar informaçoes referentes aos servidores readaptados e dos afastados em virtude de licança médica, acidente do trabalho, internação  e tratamento;
III - acompanhar os processos de avaliação psicológica dos guardas civis metropolitanos para o porte de arma de fogoepara os envolvidos em ocorrências resultantes de disparo de arma de fogo, eventos lesivos ou morte;
IV - realizar a interlocução com os órgãos responsáveis, visando a adequação das funções dos servidores, de acordo comas restrições estabelecidas nos laudos, com vistas a subsidiar o processo de readaptação funcional definitiva, provisória ou sua cessação;
V - propor parcerias, oficinas, cursos e palestras sobre temas específicos referentes às atribuições da unidade, bem como elaboraqr projetos, objetivando contribuir para a elhoria da qualidade de vida dos servidores.

Parágrafo único - A Divisão de Orientação Social (DOS) manterá sigilo quanto às informações obtidas ou prestadas no desenvolvimento das atividades a ela atribuídas, ressalvadas as hipóteses de atendimento às determinações judiciais ou mediante autorização expressa do servidor.

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