Secretaria Municipal de Segurança Urbana
Conselho de Gestão e Transparência do Programa Smart Sampa (CGT-SMART SAMPA)
O Conselho de Gestão e Transparência do Programa Smart Sampa (CGT-SMART SAMPA) é um órgão colegiado instituída por meio do Decreto Municipal nº 63.552, de 4 de julho de 2024 e alterações posteriores,responsável por deliberar sobre as questões do programa, como a liberação de acesso e a atualização do sistema. Ele tem a função de garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e assegurar que o uso das informações ocorra apenas para fins legais.
As atribuições do Conselho de Gestão e Transparência do Programa Smart Sampa consiste em:
I - aprovar as bases de dados que poderão ser utilizadas pelo Programa Smart Sampa, bem como a sua edição, complementação e supressão;
II - acompanhar e zelar pela integridade dos dados e informações obtidas por meio do Programa Smart Sampa em relação à confidencialidade, comunicando aos órgãos competentes, em especial à Controladoria Geral do Município, quaisquer violações ou sua iminência;
III – elaborar e encaminhar relatório aos órgãos competentes para apuração de eventual responsabilidade, juntando documentos que sejam suficientes para a comprovação de conduta incompatível praticada por servidor que exerça suas atividades vinculadas ao Programa Smart Sampa;
IV - elaborar relatório anual sobre as atividades e resultados do Programa Smart Sampa, dando publicidade ao documento;
V - promover reuniões periódicas para avaliação e planejamento das ações, garantindo sua atualização e efetividade;
VI – garantir a transparência das ações e investimentos relacionados ao Programa Smart Sampa, disponibilizando, periodicamente, informações à população por meio do portal da transparência do Município;
VII – elaborar e aprovar código de conduta e ética para todos os envolvidos na implementação do Programa Smart Sampa, visando garantir a integridade, profissionalismo e respeito à privacidade dos cidadãos;
VIII – estabelecer parcerias com outros municípios ou entidades governamentais, tendo por objetivo a troca de experiências, capacitação e otimização dos recursos do Programa Smart Sampa;
IX – aprovar o plano de contingência, o plano de recuperação de desastres e o protocolo de ação em caso de falhas massivas no sistema, assegurando a continuidade dos serviços de segurança urbana;
X – aprovar as entidades autorizadas a receber os dados coletados pelo Programa Smart Sampa, os quais deverão ser tratados com a máxima confidencialidade, proibida a sua venda, transferência ou compartilhamento;
XI – publicar semestralmente boletim informativo com o detalhamento das atividades, os avanços e os desafios do programa, fomentando a transparência e o engajamento da comunidade;
XII – acompanhar e avaliar constantemente a eficácia das ações implementadas no âmbito do Programa Smart Sampa;
XIII – realizar chamamentos públicos e baixar editais para fomentar projetos inovadores que contribuam para a transformação digital da cidade e as parcerias público-privadas, visando o aumento da segurança na cidade e a melhoria contínua dos serviços oferecidos aos munícipes;
XIV – compartilhar imagens (externas e/ou internas) destinadas aos órgãos da Administração Direta, Administração Indireta, Autárquica e Fundacional;
XV - determinar o grau de acesso das imagens por agentes e órgãos.
Parágrafo único. Outras medidas e providências poderão ser adotadas pelo colegiado mediante e edição de resoluções.
Contato
smsugab@prefeitura.sp.gov.br
Rua da Consolação, 1379, 12º andar - Consolação
CEP - 01301-100 - Telefone: 3124-5116/5104
Período de Mandato e Lista de Membros
o Regimento Interno do CGT-SMART SAMPA não estabelece período de mandato determinado para os membros do Conselho.
O CGT-SMART SAMPA é composto por representantes das seguintes secretarias e órgãos:
-
Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU);
-
Controladoria Geral do Município (CGM)
-
Secretaria Municipal de Justiça (SMJ);
A presidência do Conselho de Gestão e Transparência do Programa Smart Sampa será exercida pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Reuniões e Atas
2025
Maio | 2º Reunião: 29/05/2025
Local: Central de Monitoramento Smart Sampa – Rua XV de Novembro, 268 – Centro Histórico de SP
Horário: 10:00
2024
Setembro| 1ª Reunião: 26/09/2024
Local: Central de Monitoramento Smart Sampa – Rua XV de Novembro, 268 – Centro Histórico de SP
Horário: 16:30
Reunião sem deliberação.
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