SP Urbanismo

Ata de Reunião

ATA DA 8.ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DA SÃO PAULO URBANISMO – SP-URBANISMO, REALIZADA NO DIA 28 DE AGOSTO DE 2019.

No dia vinte e oito de agosto de dois mil e dezenove, às dezessete horas e seis minutos, reuniu-se ordinariamente o Conselho Fiscal da São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo, em sua sede social, na Rua Líbero Badaró, 504 – 16º andar - Sala 161A, registrando-se a presença dos Conselheiros que subscrevem a presente Ata, de José Toledo Marques Neto – Diretor Administrativo e Financeiro, de Ricardo Augusto Grecco Teixeira, que responde pela Gerência Financeira e de Daniel Wasem Quesada, Gerente Jurídico, todos da São Paulo Urbanismo. Para a reunião foi aprovada, previamente, a seguinte pauta: Item 1) Posso do novo membro do Conselho Fiscal; Item 2) Aprovar a Ata do mês de julho/2019; Item 3) Plano de Trabalho do Conselho Fiscal 2018/2019, agenda agosto/2019; Item 4) Assuntos Gerais. Na sequência passando para a Pauta: Item 1 – O novo Conselheiro nomeado, Sr. Sérgio Cordeiro de Andrade, foi empossado como membro efetivo do Conselho Fiscal, anteriormente a esta reunião ordinária, por meio da respectiva ata de posse. Item 2 - O Senhor Presidente fez a leitura da Ata da Reunião do mês de julho/2019 que, em seguida, foi aprovada por todos os Conselheiros. Item 3 – Plano de Trabalho do Conselho Fiscal agenda de agosto/2019: a) situação geral das contas - foi dada a palavra ao Senhor José Toledo Marques Neto, que fez uma explanação sobre o Fluxo de Caixa realizado até agosto/19 (Provisório) e Previsto até dezembro/19, explanando sobre as principais diferenças entre previsão e realização. Nas Entradas, destacou o ingresso de R$ 6.691.942,00 (seis milhões, seiscentos e noventa e um mil, novecentos e quarenta e dois reais) referente a multas de desvinculação de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPAC. Em seguida, chamou a atenção para a concretização em valor inferior ao esperado das diversas Secretarias Municipais que aplicam recursos das Operações Urbanas em intervenções públicas, cuja previsão no início do exercício era de R$ 981.710,00 (novecentos e oitenta e um mil, setecentos e dez reais), tendo sido revisto para R$ 724.877,00 (setecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais), e a realização efetiva foi de R$ 359.097,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e noventa e sete reais). O Conselheiro Fabiano questionou a respeito de ações que a direção da SP-Urbanismo tem realizado juntos às Secretarias responsáveis pela implantação dos projetos nos diversas Operações Urbanas. O Sr. José Toledo comentou que a Diretora de Gestão de Operações Urbanas, Sra. Denise Lopes de Souza, tem atuado mais intensamente com esse objetivo, por meio de reuniões regulares com esses órgãos. Com relação ao Contrato 02/2019/SMDU, de prestação de serviços técnicos para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, mencionou o ingresso de R$ 1.529.418,00 (um milhão, quinhentos e vinte e nove mil, quatrocentos e dezoito reias), resultado acima da revisão anterior que era de R$ 578.317,00 (quinhentos e setenta e oito mil, trezentos e dezessete reais), em decorrência de esforço concentrado das equipes técnicas que resultou na antecipação de entregas de produtos. Explicitou as negociações para a celebração de termo aditivo ao contrato de prestação de serviços em função de novas demandas de estudos e projetos, com valores estimados em R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais). Explicou, também, a modificação estrutural que está ocorrendo na área técnica, adotando-se uma estrutura mais flexível com relação aos profissionais de linha, de forma que se amplie a eficiência e a eficácia dos trabalhos desenvolvidos. Ao mesmo tempo, prevê-se ingressos futuros referentes ao desenvolvimento do Projeto Triângulo SP, reabilitação de parte da área central com o intuito de promover o turismo nessa área, com valor em torno de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Deve ser celebrado um novo contrato com a SMDU no valor estimado de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais) para o Projeto Território Educadores para a elaboração de projetos de arquitetura para trilhas e estações educadoras compostas por mobiliários urbanos e elementos diversos, que constituem os elementos lúdicos e educativos a serem associados às intervenções de moderação de tráfego. Ao contrário das expectativas, não ocorreu o ingresso de R$ 7.160.000,00 (sete milhões, cento e sessenta mil reais) referente a pagamento parcial a desapropriação de parte da área às margens da Rodovia Fernão Dias de propriedade da empresa. Será marcada audiência conjunta - SP-Urbanismo e COHAB para a autorização, pelo juiz encarregado do caso, do resgate do valor venal do imóvel. Está mantida a previsão da realização de leilão de CEPAC da Operação Urbana Consorciada Faria Lima em outubro, com ingresso estimado em R$ 5.570.000,00 (cinco milhões, quinhentos e setenta mil reais). Nas Saídas, os destaques referem-se à efetivação do Plano de Demissão Voluntária, ocorrida em julho, que contou com a adesão de 11 empregados, e o pagamento foi realizado, nesta data, no valor de R$ 1.340.968,36 (um milhão, trezentos e quarenta mil, novecentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos) para agosto. Está mantida a previsão de complementação de, aproximadamente, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em novembro. Também foram consideradas despesas com execução de ações judiciais, sendo R$ 329.000,00 (trezentos e vinte e nove mil reais) até o final de agosto, R$ 3.204.000,00 (três milhões, duzentos e quatro mil reais) em setembro e R$ 3.261.000,00 (três milhões, duzentos e sessenta e um mil reais) para novembro. Os demais demonstrativos mencionados na pauta foram distribuídos previamente aos Conselheiros e não foram feitas considerações a esse respeito; b) processos licitatórios e contratações da empresa - previamente à reunião, foi disponibilizado arquivo contendo a relação de contratações feitas em 2019, das licitações em andamento e das compras de materiais feitas neste exercício. O Presidente do Conselho questionou se o dispositivo previsto na Lei 13.303/2016 - sistema de aquisições, alcança os recursos oriundos do Tesouro Municipal. O Gerente Jurídico da SP-Urbanismo, Sr. Daniel Wasem Quesada, explicou que a empresa tem adotado, para todas as suas compras de bens e serviços os parâmetros estabelecidos no diploma legal; c) contas a pagar - os dados referentes a esse subitem da pauta foram disponibilizados anteriormente à reunião. Quanto aos procedimentos de ateste e efetivação e pagamentos, o Sr. Gerente Financeiro da SP-Urbanismo, Ricardo A. Grecco Teixeira, informou que a Norma 42.01 que estabelece os procedimentos para autorização de pagamentos está desatualizada e deverá passar por processo de revisão em breve, após a definição da nova estrutura organizacional da empresa. Explicou que o documento apresentado previamente é uma descrição da prática que tem sido adotada na SP-Urbanismo, e deverá servir de base para a atualização da Norma em questão. Com relação às contas a pagar vencidas, o Sr. Gerente Financeiro explicou que os pagamentos não foram realizados ou porque os credores não estavam com a documentação comprobatória da regularidade jurídico-fiscal em dia ou encontram-se inscritas no CADIN Municipal. O Presidente do Conselho sugeriu, então que fosse identificado o prazo prescricional do pagamento e, nos casos possíveis, fosse dada a baixa do balanço patrimonial da empresa. O Sr. Gerente Financeiro comentou que isso é feito regularmente, ao final de cada exercício. No caso dos pagamentos em aberto da Núcleo Engenharia, o Sr. Ricardo A. Grecco Teixeira explicou que aguarda-se a liberação dos recursos da Operação Urbana Água Branca, cuja liberação depende de aprovação de DEA - Despesa de Exercícios Anteriores, pela SMDU. Complementando, informou não ter sido aplicada nenhuma multa pecuniária a qualquer fornecedor. Apenas foi aplicada penalidade de advertência à empresa de auditoria externa por atraso na entrega do relatório final. Com relação aos serviços contínuos, foram disponibilizados relatório dom as devidas identificações; d) depósitos das disponibilidades da empresa em bancos oficiais - o Sr. Ricardo A. Grecco Teixeira informou que a empresa possui contas no Bancos do Brasil, na Caixa Econômica Federal e no Banco Santander. Explicou que após a atualização cadastral junto aos bancos custodiantes de ações de propriedade da SP-Urbanismo foram adotadas as medidas para o encerramento da conta corrente mantida no Banco Santander, que se encontra em curso, e que era utilizada, apenas, apara o recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio; e) acompanhar a implementação e aprovar as ferramentas e diretrizes trazidas apela Lei 13.303/2016 - O Sr. Gerente Jurídico da SP-Urbanismo explicou que, pelo porte da empresa - faturamento anual inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), a SP-Urbanismo não está obrigada a instituir sistemas de controle interno podendo optar, se for o caso, pela celebração de convênio com a Controladoria Geral do Município para o desenvolvimento de trabalhos de auditoria interna. No entanto, a CGM apontou que não faria sentido a celebração de convênio com a empresa estatal municipal para a realização de auditorias nela, uma vez que já possui competência legal para fazê-lo. Quanto ao Comitê de Elegibilidade, as suas funções são desempenhadas, pelo Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP. Com relação às demais órgãos previstos na Lei 13.303/2016, o Sr.Diretor Administrativo e Financeiro informou que a Diretoria Executiva decidiu por não implantá-los. O Sr. Presidente do Conselho, em que pese a desobrigação da empresa, sugere que a Diretoria Executiva considere a possibilidade de implantar uma área de auditoria interna, que poderia ser composta por profissionais que já fazem parte do corpo funcional da empresa, por entender que traria maior segurança para as decisões dos seus Administradores; f) recomendações do TCM e da auditoria externa - Com relação ao item sobre eventuais recomendações do Tribunal de Contas do Município - TCM e da Auditoria Independente, o Sr. José Toledo Marques Neto informou não haver nenhuma pendência com o Tribunal e que o relatório dos auditores independentes foi aprovado em abril último, não havendo recomendações a serem adotadas nos processos internos da Empresa. Dando continuidade a Pauta o Senhor Presidente passou para o Item 4 - plano de recomposição do saldo da conta mobiliário urbano: o Sr. Presidente do Conselho consultou o Sr. Diretor Administrativo e Financeiro sobre o uso dos recursos dessa conta vinculada. O Sr. José Toledo Marques Neto informou que, além do pagamento de serviços prestados pela empresa LR Eventos, responsável pela implantação e manutenção das unidades existentes do Programa Centro Aberto, os recursos foram utilizados estritamente para pagamento de pessoal e recolhimento de tributos. Os Conselheiros, considerando que a aplicação dos recursos foi feita em estrita observância à finalidade trazida pelo Decreto 58.848/2019, considerando ainda que a recomposição não traria reflexos financeiros em razão da possibilidade de utilização nos termos do referido diploma legal, entenderam ser desnecessária a devolução dos recursos à conta de mobiliário urbano. A seguir foi dada a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, nada mais havendo a tratar, agradeceu-se a presença de todos e às dezoito horas e quarenta e dois minutos encerrou-se a reunião, e eu, Ricardo Augusto Grecco Teixeira ______________, lavrei a Ata presente em 03 (três) vias, que, após análise e aprovação, foi devidamente assinada pelos Senhores Conselheiros Presentes.

São Paulo, 28 de agosto de 2019

 

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Presidente

JOHNNY ROBERTY BIBE DE SOUZA
Membro

RONI RONALDO CELESTINO
Membro

SÉRGIO CORDEIRO DE ANDRADE
Membro

 

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