SP Regula

Resíduos de Saúde (RSS)

CADASTRO DE RESÍDUOS DE SAÚDE (RSS)

Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)

Os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) são gerados em estabelecimentos como hospitais, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, farmácias, estúdios de tatuagem e laboratórios. De acordo com a Norma ABNT NBR 10.004/2004, esses resíduos são classificados como Classe I – Perigosos, devido às suas características de patogenicidade, toxicidade, reatividade, corrosividade e inflamabilidade.

 

Obrigatoriedade do Cadastro na SP Regula

Conforme a Lei Municipal nº 13.478/2002, os estabelecimentos de saúde devem realizar e manter atualizado seu cadastro na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula. Em caso de venda ou encerramento das atividades, o responsável técnico deve solicitar o cancelamento do cadastro.

Os Geradores de Resíduos de Saúde incluem instituições que produzem resíduos biológicos, químicos e perfurocortantes, resultantes de atividades médico-assistenciais ou de ensino e pesquisa voltadas à saúde humana ou animal.

 

Empresas Responsáveis pela Coleta

Na cidade de São Paulo, o serviço de coleta e transporte dos Resíduos de Saúde é exclusivo e realizado por duas empresas que operam sob regime de concessão:

  • Logística Ambiental de São Paulo S.A. (LOGA) – responsável pelos estabelecimentos localizados na região Noroeste.
  • Ecourbis Ambiental – responsável pela coleta na região Sudeste da capital.

 

Cadastro de Gerador de Resíduos de Saúde (Âmbito da Secretaria da Fazenda)

Todos os contribuintes de tributos mobiliários estão legalmente obrigados ao registro no CCM, bem como a informar o encerramento de suas atividades ou qualquer atualização ocorrida em seus dados cadastrais no prazo máximo de 30 dias após o início ou encerramento de suas atividades ou da ocorrência da atualização (Lei nº 8.435, de 15/09/76).

 

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O CCM é o cadastro da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo onde são registrados os dados cadastrais de todos os contribuintes de tributos mobiliários do Município.

O estabelecimento com potencial geração de resíduos de serviços de saúde são enquadrados em uma faixa de geração autodeclarado pelo representante legal e ao estabelecimento é atribuída uma TRSS – Taxa de Resíduo de Serviço de Saúde.

Essa taxa é lançada pela Secretaria da Fazenda trimestralmente.

Após esse lançamento, o requerente deve realizar seu cadastro na SP REGULA para que esta Agencia proceda na inclusão do estabelecimento nos planos de coleta regular realizadas pelas Concessionarias.

 

Cadastro de Gerador de Resíduos de Saúde (Âmbito da SP REGULA)

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O processo, que antes exigia atendimento presencial, permite que os usuários enviem digitalmente os documentos obrigatórios e acompanhem o andamento das solicitações.

Após a aprovação, será liberado o boleto referente ao preço público para a formalização do cadastro.

Após o cadastramento, o estabelecimento de saúde recebe o Código de Gerador impresso em uma Etiqueta Metalizada. O documento é do estabelecimento, intransferível e não é permitida a cópia do mesmo.

Esclarecemos que somente com o cadastro realizado na SP REGULA, o estabelecimento poderá ter a coleta dos seus resíduos.

A etiqueta metalizada deve ser mantida em local seguro, de fácil acesso à equipe de coleta, no abrigo de resíduos ou armazenamento externo de resíduos de serviço de saúde a fim de otimizar e agilizar os processos de coleta externa.

Em caso de perda do documento, o responsável pelo estabelecimento deverá solicitar segunda via à Concessionaria responsável pelo seu agrupamento: Loga ou Ecourbis.

A imagem apresenta um infográfico educativo e institucional sobre a classificação de estabelecimentos de saúde no sistema de gestão de resíduos, emitido pela Gerência de Saneamento Ambiental.  Abaixo, detalho os pontos principais da imagem e sua importância no contexto urbano:  Classificação por Volume de Resíduos O gráfico estabelece uma linha de corte clara para definir as responsabilidades de cada estabelecimento:  Pequeno Gerador: Estabelecimentos que produzem até 20kg de resíduos de saúde por dia.  Grande Gerador: Estabelecimentos que produzem mais de 20kg de resíduos de saúde por dia.


Preço Público: Decreto nº 64.877 de 2026: R$ 158,00 - Cadastro novo
• Preço Público: Decreto nº 64.877 de 2026: R$ 127,00 - Atualização de Dados

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