SP Regula

FISLURB

CADASTRO FISLURB – TAXA DE FISCALIZAÇÃO

De acordo com o Decreto nº. 45.885 de 09 de Maio de 2005 - que regulamenta as disposições da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, relativas à cobrança da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana – FISLURB; são contribuintes da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB as pessoas jurídicas dos concessionários, permissionários, autorizatários e credenciados de serviços de limpeza urbana.

  • A emissão da Taxa FISLURB é realizada mediante o preenchimento de um requerimento online autodeclaratório. Para isso, o contribuinte deverá acessar seu cadastro através do link abaixo e seguir os passos contidos no Manual de Taxa Fislurb:
  • Conforme artigo 5º, a SP REGULA emitirá ao contribuinte, no ato do enquadramento, o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, para recolhimento do tributo. Caberá ao contribuinte proceder ao pagamento da Taxa de Fiscalização dos Serviços e Limpeza Urbana - FISLURB, anualmente, até o dia 31 de março, consoante os valores declarados por ocasião do enquadramento referido no artigo 5º deste decreto. Caso a Taxa FISLURB seja emitida em data posterior, seu valor será acrescido de juros e multa, devendo o pagamento ser realizado no mesmo dia da emissão da guia.
  • ATENÇÃO: A Taxa FISLURB somente deverá ser anexada em seus requerimentos de Renovação Cadastral. Caso esteja realizando um Novo Cadastro, será necessário anexar uma declaração em papel timbrado do estabelecimento informando que por se tratar de cadastro inicial, a Taxa FISLURB não se encontra disponível para emissão.
  • Lista de documentos a serem anexados em seu requerimento:
  1. Balanço Patrimonial, Imposto de Renda ou Simples Nacional de maneira que o documento evidencie os valores auferidos a cada mês durante o Ano-Calendário anterior;
  2. Declaração de Faturamento emitida e assinada por contador responsável, de maneira que o documento evidencie o faturamento mensal da empresa com o transporte/recebimento de resíduos durante o Ano-Calendário anterior.


Após a aprovação de seu requerimento referente à Taxa FISLURB, a guia DAMSP será remetida ao endereço de e-mail fornecido no cadastro, bem como disponibilizada para download na seção “Cobranças” de sua área de cadastro, onde o pagamento deverá ser efetuado até a data de vencimento.

collections
Galeria de imagens