Subprefeitura Butantã
Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
O CADES - Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, instituído nos termos dos artigos 22 da Lei n.º 11.426, de 18 de outubro de 1993, é um órgão consultivo e deliberativo em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural, construído e do trabalho, em todo o território do Município de São Paulo. Seu funcionamento foi regulamentado pelo decreto n.º 33.804, de 17 de novembro de 1993.
Constituído de forma bipartite, seus componentes são 50% eleitos pela sociedade civil e 50% por representantes do poder público. O mandato dos conselheiros é de dois anos, cabendo duas reconduções, por igual período.
O mandato dos conselheiros é de 2 anos, vigente no período de 2024 e 2026. O presidente do Cades é o subprefeito da área.
LEI Nº 15.764 de 27 de Maio de 2013
DECRETO Nº 59.023 de 21 de Outubro de 2019
Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020
Saiba quais são as atribuições dos conselhos
1. Colaborar na formulação da Política Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, às Subprefeituras, à Secretaria Municipal de Participação e Parceria, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e demais órgãos interessados;
2. Apoiar a implementação, no âmbito de cada subprefeitura, da Agenda 21 Local e do Programa A3P - Agenda Ambiental na Administração Pública;
3. Apoiar a implementação do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Diretores Regionais em questões relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e da cultura de paz;
4. Fomentar a cultura e os ideais de sustentabilidade, apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;
5. Promover a participação social em todas as atividades das Subprefeituras relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz, encaminhadas por qualquer pessoa ou organização, responsabilizando-se pelos encaminhamentos e esclarecimentos necessários;
6. Promover ações conjuntas com outros Conselhos que atuem na região das Subprefeituras correspondentes.
Legitimidade do conselho
A instituição dos Conselhos foi aprovada pela PMSP, e a iniciativa se deve às Secretarias Municipais do Verde e Meio Ambiente, da Habitação, dos Esportes Lazer e Recreação, de Participação e Parceria, e de Governo/Comissão Direitos Humanos.
A participação popular ganha espaços que, na verdade, já vem legitimado por legislações municipais, estaduais e nacionais. Conheça as legislações municipais que garantem a funcionalidade do conselho, bem como a participação popular:
Lei Orgânica do Município de São Paulo (artigos 182, 183, 189 e 190);
Portaria Intersecretarial nº 05/2007 - SVMA/SMSP/2007;
Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009
(CAPÍTULO V - Seção IV)
GESTÃO 24/26
CONSELHEIROS TITULARES SOCIEDADE CIVIL
MARCELO FERREIRA DE SIQUEIRA
MILENA SAAD MALUHY BOURNELLIS
VANESSA MUNHOZ DA SILVA
ANA LUIZA DALCIN ARAGÃO
ÉLIO JOVART BUENO DE CAMARGO
SUZANA GUINSBURG SALDANHA
ANGELA MARTINS BAEDER
MARIANA CRISTINA MORAES DA CUNHA
CONSELHEIROS SUPLENTES DA SOCIEDADE CIVIL
INGRID WAHLE
BRUNO SALERNO RODRIGUES
LUCIANE SOUZA BOMFIM
SOLANGE APARECIDA MELENDEZ
MUNIR AUGUSTO NISS
THAIS FERRAZ DE BARROS PIMENTEL
CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
SVMA/DGD/Núcleo do Butantã
Titular: Solange Santos Silva Sánchez
SUB/BT
Titular: Maria Sampaio Bonafé
Suplente: Angelica de Almeida Dantas
RESPONSÁVEL PELOS CADES REGIONAIS SVMA
Rute Cremonini de Melo
ASSESSORES SVMA
Bianca Previatto
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