Conformidade
NFS-e x ECF
O Sistema cruza os dados declarados na Escrituração Contábil Fiscal com as NFS-e emitidas no Município de São Paulo.
A autorregularização poderá ser feita de quatro formas.
Primeiramente, através de uma emissão retroativa de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Essa emissão pode ser feita a partir de um RPS (Recibo Provisório de Serviços) com data retroativa.
A segunda hipótese está relacionada à formalização de denúncia espontânea por meio do Sistema de Autorregularização de Contribuintes (SAREC). Nesse caso, o contribuinte fica dispensado de emitir as notas fiscais correspondentes aos débitos confessados, sob pena de gerar cobrança em duplicidade.
O terceiro caso diz respeito ao reconhecimento de confissão espontânea de débitos tributários por meio de processo administrativo próprio. O contribuinte deverá preencher o Formulário para Requisição Confissão/Denúncia disponível em https://capital.sp.gov.br/web/fazenda.
Por fim, caso o contribuinte NÃO RECONHEÇA as divergências, poderá apresentar as justificativas cabíveis, acompanhadas de documentação comprobatória, para análise pela Secretaria da Fazenda Municipal. As justificativas devem ser apresentadas por meio do SAREC.
Divergência no cruzamento de receitas declaradas comparando ECF x NFS
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