Secretaria Municipal da Fazenda

Isenção e Desconto IPTU

Isenções e Descontos relacionados ao Valor Venal do imóvel.

A legislação garante benefícios automáticos no Imposto Predial (a parte referente à construção, não beneficiam os terrenos e o excesso de área) para imóveis de Valor Venal menor.

Mas, fique atento: esses benefícios são limitados a um único imóvel por contribuinte.
 

Isenção (Não Paga o Imposto Predial)

Você tem direito à isenção total do Imposto Predial se o seu imóvel (único) estiver em um dos limites de Valor Venal abaixo:

Tipo de Imóvel

Condição Legal

Valor Venal  Limite

Imóvel Construído (Qualquer Uso)

Qualquer imóvel construído.

R$ 150.000,00

Imóvel Residencial (Simples/Médio)

Imóvel único, usado predominantemente como residência (Padrões A, B ou C, Tipos 1 ou 2).

R$ 260.000,00

Atenção: Estes benefícios não se aplicam a garagens ou estacionamentos comerciais.



Desconto Automático (Abatimento da Base de Cálculo)

Se o imóvel não tiver isenção, ele ainda pode receber um desconto no Valor Venal antes de aplicar a alíquota.

Tipo de Imóvel

Faixa de Valor Venal (VV)

Fórmula de Desconto (Valor Subtraído)

Residencial Simples/Médio

Entre R$ 260.000,00 e inferior a         
 R$ 390.000,00

R$ 780.000,00 − (2 × VV)

Outros Imóveis Construídos

Entre R$ 150.000,00 e inferior a          
 R$ 225.000,00

R$ 450.000,00 − (2 × VV)

 

Importante:

A concessão de qualquer um dos benefícios abaixo listados está condicionada à atualização dos Dados Cadastrais do Imóvel - clique aqui

Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas - Portal SP 156 Clique aqui

As regras sobre IPTU, Isenções e Descontos estão dispostas na Lei nº 18.330 de 11 de novembro de 2025 e na Lei nº 15.889 de 2013 e suas atualizações.

collections
Galeria de imagens