Secretaria Municipal da Fazenda
Isenção e Desconto IPTU
A legislação garante benefícios automáticos no Imposto Predial (a parte referente à construção, não beneficiam os terrenos e o excesso de área) para imóveis de Valor Venal menor.
Mas, fique atento: esses benefícios são limitados a um único imóvel por contribuinte.
Isenção (Não Paga o Imposto Predial)
Você tem direito à isenção total do Imposto Predial se o seu imóvel (único) estiver em um dos limites de Valor Venal abaixo:
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Tipo de Imóvel |
Condição Legal |
Valor Venal Limite |
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Imóvel Construído (Qualquer Uso) |
Qualquer imóvel construído. |
R$ 150.000,00 |
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Imóvel Residencial (Simples/Médio) |
Imóvel único, usado predominantemente como residência (Padrões A, B ou C, Tipos 1 ou 2). |
R$ 260.000,00 |
Atenção: Estes benefícios não se aplicam a garagens ou estacionamentos comerciais.
Desconto Automático (Abatimento da Base de Cálculo)
Se o imóvel não tiver isenção, ele ainda pode receber um desconto no Valor Venal antes de aplicar a alíquota.
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Tipo de Imóvel |
Faixa de Valor Venal (VV) |
Fórmula de Desconto (Valor Subtraído) |
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Residencial Simples/Médio |
Entre R$ 260.000,00 e inferior a |
R$ 780.000,00 − (2 × VV) |
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Outros Imóveis Construídos |
Entre R$ 150.000,00 e inferior a |
R$ 450.000,00 − (2 × VV) |
Importante:
A concessão de qualquer um dos benefícios abaixo listados está condicionada à atualização dos Dados Cadastrais do Imóvel - clique aqui
Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas - Portal SP 156 Clique aqui
As regras sobre IPTU, Isenções e Descontos estão dispostas na Lei nº 18.330 de 11 de novembro de 2025 e na Lei nº 15.889 de 2013 e suas atualizações.
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