Secretaria Municipal da Fazenda
Isenções Imposto Territorial Urbano - Excesso de área dos imóveis situados na Àrea de Proteção aos Mananciais (ZEPAM)
Excesso de área dos imóveis situados na Area de Proteção aos Mananciais (ZEPAM).
Primeiro exercício
Por meio de requerimento do interessado. Para obter o formulário apropriado, Clique aqui.
Tenha em mãos a documentação necessária na data agendada:
- Inscrição do IPTU;
- Documento comprobatório de propriedade;
- Procuração do representante legal (se for o caso);
- Documento de identidade do proprietário ou do representante legal (se for o caso);
- Contrato social (se for o caso);
- Documentação comprobatória de área de manancial.
Canal para o pedido - autuação de processo administrativo
Acesse o SAV – Serviço de Atendimento Virtual
Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas
Portal SP 156. Clique aqui.
Prazo para apresentar o requerimento: até o último dia útil do exercício em que se pleiteia a isenção
Legislação
- Instrução Normativa SF/SUREM nº 02/2023
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV.
- Lei 14.256/2006, art. 19
- Lei 11.338/1992
- Lei 6.989/1966, artigo 24
HAND TALK
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