Secretaria Municipal da Fazenda

Orientações Gerais e Isenção

Atenção, Profissionais autônomos e liberais, que fazem jus à isenção do ISS (artigo 1º da Lei nº 14.864, de 23 de dezembro de 2008): a partir de 1º de agosto de 2026 passa a ser obrigatória a emissão de NFS-e pelo Portal da Nota Fiscal Nacional.

Autônomos e profissionais liberais: isenção de ISS

Se você é autônomo ou profissional liberal e está cadastrado como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), pode ter isenção do Imposto sobre Serviços (ISS).

A isenção vale desde 1º de janeiro de 2009 para os serviços previstos na Lei 13.701/2003 Quem é considerado autônomo ou profissional liberal?

É a pessoa que trabalha por conta própria, sem vínculo empregatício e sem subordinação. O profissional liberal normalmente exerce profissão regulamentada, como:

  • médico;
  • advogado;
  • dentista;
  • jornalista. 


O que a isenção inclui?

A isenção vale somente para o ISS.

Você ainda pode precisar pagar as Taxas Municipais:

  • TFE - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;
  • TRSS - Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde.

Essas taxas são cobradas quando ocorrer a situação prevista em lei.


Você precisa emitir documentos fiscais?

Não.

Profissionais autônomos e pessoas que exercem atividade por delegação do Poder Público estão dispensados de:

  • emitir documentos fiscais;
  • fazer escrituração.

Essa regra está no artigo 15, § 3º, da Lei 13.701/2003 Como emitir a Ficha de Dados Cadastrais (FDC)

Você pode emitir a Ficha de Dados Cadastrais (FDC) pela internet.


Declaração Cadastral

Você pode emitir a Declaração Cadastral pela internet para comprovar seu enquadramento como autônomo.

Esse documento ajuda a demonstrar que o tomador do serviço não precisa reter o ISS, conforme o artigo 10 da Lei nº 13.701/2003.


Como cancelar a inscrição no CCM

Veja as orientações para cancelar sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).

Tire suas dúvidas na página de Perguntas e Respostas

Perguntas frequentes

Cartórios e serviços notariais têm direito à isenção?

Não.

A isenção não vale para delegatários de serviços públicos, como cartórios e serviços notariais.


Preciso pedir a isenção à Prefeitura?

Não.

A Prefeitura aplica a isenção automaticamente com base nos dados do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)


O que acontece se eu não tiver inscrição no CCM?

Nesse caso, o tomador do serviço deve reter e recolher o ISS. Por isso, é importante manter sua inscrição atualizada no CCM.


A isenção vale para débitos anteriores a 2009?

Não.

Débitos de ISS anteriores a 2009 continuam devidos e devem ser pagos conforme a regulamentação vigente.

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