Secretaria Municipal da Fazenda
Orientações Gerais e Isenção
Autônomos e profissionais liberais: isenção de ISS
Se você é autônomo ou profissional liberal e está cadastrado como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), pode ter isenção do Imposto sobre Serviços (ISS).
A isenção vale desde 1º de janeiro de 2009 para os serviços previstos na Lei 13.701/2003 Quem é considerado autônomo ou profissional liberal?
É a pessoa que trabalha por conta própria, sem vínculo empregatício e sem subordinação. O profissional liberal normalmente exerce profissão regulamentada, como:
- médico;
- advogado;
- dentista;
- jornalista.
O que a isenção inclui?
A isenção vale somente para o ISS.
Você ainda pode precisar pagar as Taxas Municipais:
- TFE - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;
- TRSS - Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde.
Essas taxas são cobradas quando ocorrer a situação prevista em lei.
Você precisa emitir documentos fiscais?
Não.
Profissionais autônomos e pessoas que exercem atividade por delegação do Poder Público estão dispensados de:
- emitir documentos fiscais;
- fazer escrituração.
Essa regra está no artigo 15, § 3º, da Lei 13.701/2003 Como emitir a Ficha de Dados Cadastrais (FDC)
Você pode emitir a Ficha de Dados Cadastrais (FDC) pela internet.
Declaração Cadastral
Você pode emitir a Declaração Cadastral pela internet para comprovar seu enquadramento como autônomo.
Esse documento ajuda a demonstrar que o tomador do serviço não precisa reter o ISS, conforme o artigo 10 da Lei nº 13.701/2003.
Como cancelar a inscrição no CCM
Veja as orientações para cancelar sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).
Tire suas dúvidas na página de Perguntas e Respostas
Perguntas frequentes
Cartórios e serviços notariais têm direito à isenção?
Não.
A isenção não vale para delegatários de serviços públicos, como cartórios e serviços notariais.
Preciso pedir a isenção à Prefeitura?
Não.
A Prefeitura aplica a isenção automaticamente com base nos dados do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)
O que acontece se eu não tiver inscrição no CCM?
Nesse caso, o tomador do serviço deve reter e recolher o ISS. Por isso, é importante manter sua inscrição atualizada no CCM.
A isenção vale para débitos anteriores a 2009?
Não.
Débitos de ISS anteriores a 2009 continuam devidos e devem ser pagos conforme a regulamentação vigente.
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